REsp 1.729.305
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de recurso especial sobre nulidade de cláusula de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Provimento parcial para reconhecer a prescrição trienal.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
SERGIO OSCAR KININSBERG
LILIANA ROSA SZENFELD KININSBERG
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (60 anos)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da prescrição trienal e legalidade dos reajustes por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Sustenta incidência do prazo trienal e legalidade do reajuste por previsão contratual e atuarial.
- Dispositivos Invocados
- art. 206, § 3º, IV do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Falta de indicação dos dispositivos violados quanto à tese do reajuste.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A pretensão de nulidade de cláusula de reajuste abusivo com repetição de indébito sujeita-se ao prazo prescricional trienal (art. 206, § 3º, IV, CC).
- Precedentes Citados
- REsp 1361182/RSAgRg no AREsp 721.287/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Aplicação de precedente repetitivo sobre prescrição trienal e aplicação de óbice processual (Súmula 284/STF) sobre a legalidade dos reajustes.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.729.305 - SP (2018/0056333-2)”
“recorrente não indica qual ou quais dispositivos entende violados, tornando patente a falta de fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai a incidência do enunciado nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.”
“prescreve em três anos a pretensão de nulidade de cláusula de reajuste prevista em contrato de plano de saúde e consequente repetição do indébito”
“dou parcial provimento ao recurso especial, reconhecendo a prescrição da pretensão autoral, quanto ao reembolso em comento, do período anterior a 15/06/2012.”
Observações
O Tribunal de origem havia aplicado a prescrição decenal. O STJ reformou parcialmente para aplicar a prescrição trienal conforme o Tema Repetitivo REsp 1361182/RS. O mérito da legalidade do reajuste não foi analisado por deficiência de fundamentação do recurso (Súmula 284/STF).
