AREsp 1.260.405 - RS
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide de natureza securitária/saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
VALDEMAR CARDOSO MACHADO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 994, VI, art. 1.003, § 5.º, art. 1.029, art. 219, art. 1.003, § 6.º
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso é intempestivo pois a intimação ocorreu em 31/08/2017 e a interposição em 25/09/2017.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Manifesta intempestividade do recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.260.405 - RS (2018/0055726-2)”
“Dessa forma, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, centrada na intempestividade do recurso, não trazendo detalhes sobre o objeto material da lide (procedimento ou cobertura de saúde específica).
