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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.729.385 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI18/12/2018Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (59 anos).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade18/12/2018

Recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

REGINA CELI TOLAINI

RECORRIDObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIOOAB/SP 270892

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária aos 59 anos
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que declarou a abusividade do reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
Defende a legalidade do reajuste por faixa etária realizado conforme as disposições da RN 63/2003 da ANS.
Dispositivos Invocados
Artigo 1º da Lei nº 9.656/1998, Artigos 3º e 4º, incisos II, XIII, XVI, XXXII, e 10º da Lei nº 9.961/2000

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Revisão de cláusula contratual

Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fática

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não houve entrada no mérito devido aos óbices processuais, mas o relator citou o REsp Repetitivo 1.568.244/RJ sobre parâmetros de reajuste etário.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJREsp 866.840/SPAgInt no AREsp 1.053.170/DFAgInt no AREsp 1.107.560/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo a revisão da abusividade reconhecida na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.729.385 - SP (2018/0055702-3)

SubtemaPág. 1

Aplicação de reajuste no percentual de 89,07% a partir de 59 anos de idade. Abusividade manifesta.

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

exigiria a análise de cláusulas contratuais e o reexame de matéria fática por esta Corte, o que é inviável em sede de recurso especial, em virtude do óbice contido nas Súmulas n°s 5 e 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 7

Do exposto, não conheço do recurso especial.

Observações

A decisão consolidada mantém o acórdão do TJSP favorável ao consumidor, pois o recurso da operadora não superou a barreira do conhecimento no STJ.

Caso ID: 201800557023PDFs: 201800557023_001.pdf