AREsp 1.262.143 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em disputa judicial com beneficiário.
Decisões Monocráticas
AREsp não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
NARCIL VITORIO GARCIA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destravar o processamento do Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte Agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada (incidência da Súmula 7/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O agravo em recurso especial não deve ser conhecido quando a parte recorrente deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pela origem.
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A ausência de impugnação específica ao fundamento da Súmula 7/STJ utilizado pela presidência do Tribunal de origem para barrar o REsp.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.262.143 - SP (2018/0055001-4)”
“Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. E, como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.”
“NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
Observações
Decisão estritamente processual da Presidência do STJ tratando de admissibilidade recursal. O mérito da demanda de saúde não foi exposto no relatório.
