RECURSO ESPECIAL Nº 1.729.163 - SP (2018/0054658-3)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação revisional de cláusula contratual de plano de saúde referente a reajuste por mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido por incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Partes do Processo
RONALDO BOTELHO PIACENTE
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por mudança de faixa etária (50 anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão estadual para declarar a abusividade do reajuste de 76,57% aplicado aos 50 anos.
- Teses do Recorrente
- Alegação de abusividade do reajuste por faixa etária em plano de saúde coletivo.
- Dispositivos Invocados
- arts. 6º, 46, 51, IV, X e 54 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Revisão de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A análise da abusividade do reajuste por faixa etária exige o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- AgInt nos EDcl no REsp 1730184/SPAgInt no REsp 1680077/SPAgInt no AREsp 1221954/RSREsp 1.280.211/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ que impedem a revisão das conclusões de segundo grau sobre a ausência de abusividade.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.729.163 - SP (2018/0054658-3)”
“Questionamento de cláusula de reajuste por mudança de faixa etária em contrato coletivo”
“não sendo possível alterar tal entendimento, em sede de recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.”
“Do exposto, nego provimento ao recurso especial”
Observações
A decisão aplica óbices processuais para manter o acórdão do TJSP que considerou o reajuste de 76,57% (aos 50 anos) como válido e proporcional.
