REsp 1.729.154 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de decisão sobre reajuste de mensalidade em plano de saúde por mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
Recurso especial parcialmente provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para fixação de percentual de reajuste via liquidação.
Partes do Processo
CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA
KIYOKO SHIBAO
QUALICORP S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por mudança de faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que declarou a abusividade do reajuste, sustentando a validade dos índices aplicados em conformidade com a ANS.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o reajuste por faixa etária seguiu as determinações vinculativas da ANS e que não há abusividade.
- Dispositivos Invocados
- art. 1º da Lei n. 6.656/1996, art. 3º da Lei n. 9.961/2000, art. 4º da Lei n. 9.961/2000, art. 10º da Lei n. 9.961/2000
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária deve respeitar a proporcionalidade da Resolução nº 63/2003 da ANS; reconhecida a abusividade, deve-se apurar o percentual adequado via cálculos atuariais em liquidação de sentença.
- Precedentes Citados
- REsp 1729320/SPEDcl no AgInt no AREsp 1138813/RSREsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Necessidade de apuração do percentual de reajuste adequado por cálculos atuariais em vez de simples nulidade do aumento.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.729.154 - SP (2018/0054513-2)”
“RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTE.”
“faz-se necessária a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade em virtude da inserção do consumidor na nova faixa de risco, o que deverá ser feito por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença.”
“Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, cassando o acórdão recorrido, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que proceda à fixação de percentual de reajuste da mensalidade de acordo com os termos da Resolução n. 63/2003”
Observações
Apesar de o dispositivo final citar 'dou provimento', a ementa classifica como 'PARCIALMENTE PROVIDO' e o conteúdo técnico confirma que não houve a validação integral do reajuste pretendido pela operadora, mas sim a ordem de recálculo atuarial.
