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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.729.348

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2018-03-15TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a forma de cálculo da mensalidade integral (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1merito2018-03-15

Recurso Especial Desprovido

Partes do Processo

WALDY JOSE DA SILVA

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460B
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
LUANA DE PAULA REISOAB/SP 337134

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98) e valor da mensalidade
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para afastar a cobrança de valores considerados abusivos e impedir o cálculo baseado na tabela atual de funcionários ativos.
Teses do Recorrente
Abusividade dos valores cobrados; onerosidade excessiva; falta de participação de representantes dos ex-funcionários na negociação da nova tabela.
Dispositivos Invocados
Artigo 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame fático-probatório para revisar o cálculo e abusividade.

Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Ausência de indicação dos artigos de lei federal tidos por vulnerados.

Falta de cotejo analítico

Mera transcrição de ementas sem confronto analítico.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O aposentado tem direito à manutenção nas mesmas condições de cobertura mediante pagamento integral, mas os valores de contribuição podem variar conforme o plano paradigma dos ativos.
Precedentes Citados
REsp 1.280.211/SPAgRg no AREsp 558.918/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A aplicação dos óbices sumulares 5, 7 e 83/STJ e 284/STF impediu a reforma do acórdão que validou o cálculo da mensalidade com base na tabela dos ativos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.729.348 - SP (2018/0054309-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

esbarrando o acolhimento da pretensão nas Súmulas n. 5 e 7 desta Corte. Ademais, outro não é o entendimento desta Corte. [...] Incide, portanto, o enunciado sumular n. 83 desta Corte, no ponto.

Tese AplicadaPág. 5

Os valores de contribuição, todavia, poderão variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma, sempre em paridade com os que a ex-empregadora tiver que custear.

Resultado FinalPág. 6

Diante do exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença. O ponto central é a definição da base de cálculo do valor da mensalidade 'integral' para fins do Art. 31 da Lei 9.656/98. O STJ manteve a decisão que vincula o valor à tabela atual de ativos da estipulante.

Caso ID: 201800543096PDFs: 201800543096_001.pdf