REsp 1.728.894/SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por faixa etária e a respectiva repetição do indébito.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial parcialmente provido para determinar a devolução trienal anterior ao ajuizamento.
Partes do Processo
MARIA BEATRIZ AZEVEDO SILVA DE ATAIDE PAIVA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (60 anos e 70 anos)
- Pedidos
- ReembolsoManutençãoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar o instituto da supressio e obter a restituição integral/trienal dos valores pagos a maior.
- Teses do Recorrente
- Alega negativa de prestação jurisdicional, inocorrência de supressio e direito à restituição desde o desembolso ante a nulidade do reajuste.
- Dispositivos Invocados
- Art. 169 CC, Art. 182 CC, Art. 422 CC, Art. 884 CC, Art. 885 CC, Art. 8 CPC/2015, Art. 489 CPC/2015, Art. 1.022 CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto à alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A pretensão de repetição de indébito por cláusula abusiva de reajuste em contrato de plano de saúde sujeita-se ao prazo prescricional trienal (Art. 206, § 3º, IV, CC), retroagindo aos três anos anteriores ao ajuizamento, afastando-se a tese de concordância tácita.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.584.831/CEREsp 1.361.182/RSREsp 1.360.969/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A jurisprudência consolidada em recurso repetitivo estabelece que a restituição deve abranger o triênio anterior à propositura da ação, não se limitando à data do ajuizamento.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.728.894 - SP (2018/0054286-0)”
“RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DAS MENSALIDADES POR FAIXA ETÁRIA.”
“pretensão de repetição do indébito somente se refere às prestações pagas a maior no período de três anos compreendidos no interregno anterior à data do ajuizamento da ação (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002)”
“Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para, afastando a alegação de supressio, determinar a devolução dos valores pagos a maior até o primeiro triênio anterior à data do ajuizamento da ação.”
Observações
A decisão aplica o entendimento dos recursos repetitivos REsps 1.361.182/RS e 1.360.969/RS sobre a prescrição trienal para a restituição de valores em planos de saúde.
