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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.728.894/SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2018-04-02TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por faixa etária e a respectiva repetição do indébito.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-04-02

Recurso Especial parcialmente provido para determinar a devolução trienal anterior ao ajuizamento.

Partes do Processo

MARIA BEATRIZ AZEVEDO SILVA DE ATAIDE PAIVA

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
MARCOS PAULO FALCONE PATULLOOAB/SP 274352
RULER OROZIMBO VIEIRA JUNIOROAB/SP 285815
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (60 anos e 70 anos)
Pedidos
ReembolsoManutençãoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar o instituto da supressio e obter a restituição integral/trienal dos valores pagos a maior.
Teses do Recorrente
Alega negativa de prestação jurisdicional, inocorrência de supressio e direito à restituição desde o desembolso ante a nulidade do reajuste.
Dispositivos Invocados
Art. 169 CC, Art. 182 CC, Art. 422 CC, Art. 884 CC, Art. 885 CC, Art. 8 CPC/2015, Art. 489 CPC/2015, Art. 1.022 CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A pretensão de repetição de indébito por cláusula abusiva de reajuste em contrato de plano de saúde sujeita-se ao prazo prescricional trienal (Art. 206, § 3º, IV, CC), retroagindo aos três anos anteriores ao ajuizamento, afastando-se a tese de concordância tácita.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.584.831/CEREsp 1.361.182/RSREsp 1.360.969/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A jurisprudência consolidada em recurso repetitivo estabelece que a restituição deve abranger o triênio anterior à propositura da ação, não se limitando à data do ajuizamento.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.728.894 - SP (2018/0054286-0)

Tema da AçãoPág. 1

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DAS MENSALIDADES POR FAIXA ETÁRIA.

Tese AplicadaPág. 3

pretensão de repetição do indébito somente se refere às prestações pagas a maior no período de três anos compreendidos no interregno anterior à data do ajuizamento da ação (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002)

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para, afastando a alegação de supressio, determinar a devolução dos valores pagos a maior até o primeiro triênio anterior à data do ajuizamento da ação.

Observações

A decisão aplica o entendimento dos recursos repetitivos REsps 1.361.182/RS e 1.360.969/RS sobre a prescrição trienal para a restituição de valores em planos de saúde.

Caso ID: 201800542860PDFs: 201800542860_001.pdf