REsp 1.729.672 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da legalidade de reajuste por faixa etária em plano de saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Determinação de restituição dos autos à origem para aguardar julgamento do Tema 1016.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
RENATO CIORLIA FILHO
MARIA CONCEICAO CIORLIA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Discutir a legalidade do reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo.
- Teses do Recorrente
- Discute-se a validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária e o ônus da prova da base atuarial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Processo suspenso e devolvido à origem devido à afetação do Tema Repetitivo 1016.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1140843/PRAgInt nos EDcl nos EREsp 1.126.385/MGAgInt no REsp 1663877/SEAgInt no REsp 1661811/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Determinação de devolução dos autos ao Tribunal de origem para observância da sistemática de recursos repetitivos (Tema 1016).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.729.672 - SP (2018/0053304-0)”
“Discute-se no apelo nobre de fls. 381-398 e-STJ, essencialmente, a legalidade do reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo.”
“A Segunda Seção desta Corte afetou a questão à sistemática de recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1016”
“determina-se a restituição dos autos à origem, devendo ser realizada a devida baixa nesta Corte Superior, até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1016)”
Observações
A decisão monocrática não entra no mérito do recurso, limitando-se a determinar o sobrestamento e retorno à origem para aplicação futura do entendimento a ser fixado no Tema 1016 do STJ.
