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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1.729.672 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2019-06-13Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da legalidade de reajuste por faixa etária em plano de saúde coletivo.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-06-13

Determinação de restituição dos autos à origem para aguardar julgamento do Tema 1016.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

RENATO CIORLIA FILHO

RECORRIDObeneficiario

MARIA CONCEICAO CIORLIA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

FABIO RIVELLIOAB/SP 297608
CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAISOAB/SP 260931

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Discutir a legalidade do reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo.
Teses do Recorrente
Discute-se a validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária e o ônus da prova da base atuarial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Processo suspenso e devolvido à origem devido à afetação do Tema Repetitivo 1016.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1140843/PRAgInt nos EDcl nos EREsp 1.126.385/MGAgInt no REsp 1663877/SEAgInt no REsp 1661811/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Determinação de devolução dos autos ao Tribunal de origem para observância da sistemática de recursos repetitivos (Tema 1016).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.729.672 - SP (2018/0053304-0)

Tema da AçãoPág. 1

Discute-se no apelo nobre de fls. 381-398 e-STJ, essencialmente, a legalidade do reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo.

Precedentes QualificadosPág. 1

A Segunda Seção desta Corte afetou a questão à sistemática de recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1016

Resultado FinalPág. 2

determina-se a restituição dos autos à origem, devendo ser realizada a devida baixa nesta Corte Superior, até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1016)

Observações

A decisão monocrática não entra no mérito do recurso, limitando-se a determinar o sobrestamento e retorno à origem para aplicação futura do entendimento a ser fixado no Tema 1016 do STJ.

Caso ID: 201800533040PDFs: 201800533040_001.pdf