REsp 1.728.726
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação de revisão contratual de plano de saúde questionando a abusividade de reajuste por faixa etária.
Decisões Monocráticas
REsp conhecido e provido para determinar o retorno dos autos à origem para rejulgamento.
Partes do Processo
LUIZ OSVALDO MAGIOLO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
QUALICORP S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastamento de reajuste por faixa etária considerado abusivo.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a cláusula de reajuste é abusiva devido à aplicação de percentual desarrazoado (88,99%).
- Dispositivos Invocados
- art. 6º, V, do CDC, art. 51, X, do CDC, art. 15 da Lei 9.656/98, art. 422 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A validade do reajuste por faixa etária depende de previsão contratual, observância das normas reguladoras e ausência de percentuais desarrazoados sem base atuarial idônea.
- Precedentes Citados
- REsp 1.280.211/SPREsp 1.673.366/RSAgRg no AREsp 558.918/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1.073.880/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Necessidade de demonstração atuarial para justificar percentual expressivo de reajuste (88,99%), conforme jurisprudência do STJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.728.726 - SP (2018/0053010-9)”
“CONHEÇO do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PROVIMENTO, para determinar o retorno dos autos à origem para o rejulgamento da apelação nos termos da jurisprudência do STJ.”
“A parte recorrente alega que o percentual de 88,99% de aumento na mensalidade por implemento de faixa etária é abusivo.”
“não se verifica na fundamentação acima a necessária verificação dos requisitos delineados por esta Corte Superior de Justiça a fim de evitar abusividades, uma vez que além do percentual ser expressivo, não houve a demonstração atuarial de sua adequação e necessidade.”
Observações
A decisão monocrática aplicou a tese fixada no REsp repetitivo 1.568.244/RJ para anular o acórdão estadual que havia considerado o reajuste válido apenas com base na 'notoriedade' do aumento de custos, sem exigir prova atuarial específica do caso concreto.
