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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.728.521 - SP (2018/0052358-4)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2018-03-20Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-03-20

Recurso especial não conhecido com base na Súmula 7/STJ.

Partes do Processo

NEWTON ARCHANJO JUNIOR

RECORRENTEbeneficiario

DORALICE FERREIRA HORTA

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

RECORRIDOoperadora

ACCESS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

INTERES.neutro

Advogados

PÉRISSON LOPES DE ANDRADEOAB/SP 192291
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/SP 364359

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Aumento da mensalidade por mudança de faixa etária (59 anos)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Redução do percentual de reajuste por faixa etária, alegando discriminação ao idoso.
Teses do Recorrente
Alegação de que o reajuste aos 59 anos, mesmo após redução pelo TJ, é discriminatório e oneroso.
Dispositivos Invocados
Art. 15 da Lei 9.656/1998, Art. 16, IV da Lei 9.656/1998, Art. 3 da Lei 10.741/2003, Art. 4 da Lei 10.741/2003, Art. 15, § 3º da Lei 10.741/2003

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Inviabilidade de reexame de matéria fático-probatória para modificar o percentual de reajuste.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O reajuste por faixa etária é válido desde que preencha os requisitos de previsão contratual, respeito às normas regulamentares e ausência de abusividade/discriminação ao idoso.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ por entender que a revisão do percentual de reajuste adequado ao caso demandaria reexame de provas.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.728.521 - SP (2018/0052358-4)

SubtemaPág. 1

Plano de saúde Aumento da mensalidade em razão de mudança de faixa etária Possibilidade Artigo 3º da Resolução 63/2003 do CONSU Redução do reajuste

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

A modificação desse percentual demandaria o reexame de matéria fático-probatória, inviável em recurso especial (Súmula nº 7/STJ).

Honorarios RecursaisPág. 4

deve ser majorada em 5% (cinco por cento) a verba a ser paga em favor do advogado da parte recorrida, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do Código de Processo Civil de 2015

Observações

O acórdão do TJSP havia reduzido o reajuste original de 131,73% para 59,69%. O STJ manteve essa conclusão por considerar que alterar esse valor exigiria análise de fatos e provas.

Caso ID: 201800523584PDFs: 201800523584_001.pdf