REsp 1.728.521 - SP (2018/0052358-4)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido com base na Súmula 7/STJ.
Partes do Processo
NEWTON ARCHANJO JUNIOR
DORALICE FERREIRA HORTA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
ACCESS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Aumento da mensalidade por mudança de faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Redução do percentual de reajuste por faixa etária, alegando discriminação ao idoso.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que o reajuste aos 59 anos, mesmo após redução pelo TJ, é discriminatório e oneroso.
- Dispositivos Invocados
- Art. 15 da Lei 9.656/1998, Art. 16, IV da Lei 9.656/1998, Art. 3 da Lei 10.741/2003, Art. 4 da Lei 10.741/2003, Art. 15, § 3º da Lei 10.741/2003
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Inviabilidade de reexame de matéria fático-probatória para modificar o percentual de reajuste.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária é válido desde que preencha os requisitos de previsão contratual, respeito às normas regulamentares e ausência de abusividade/discriminação ao idoso.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ por entender que a revisão do percentual de reajuste adequado ao caso demandaria reexame de provas.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.728.521 - SP (2018/0052358-4)”
“Plano de saúde Aumento da mensalidade em razão de mudança de faixa etária Possibilidade Artigo 3º da Resolução 63/2003 do CONSU Redução do reajuste”
“A modificação desse percentual demandaria o reexame de matéria fático-probatória, inviável em recurso especial (Súmula nº 7/STJ).”
“deve ser majorada em 5% (cinco por cento) a verba a ser paga em favor do advogado da parte recorrida, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do Código de Processo Civil de 2015”
Observações
O acórdão do TJSP havia reduzido o reajuste original de 131,73% para 59,69%. O STJ manteve essa conclusão por considerar que alterar esse valor exigiria análise de fatos e provas.
