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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.728.337

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2019-02-07TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de rescisão unilateral de plano de saúde coletivo enquanto beneficiários realizavam tratamento médico de câncer e blefaroespasmo.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-02-07

Nego provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

MARIA DO CARMO GONCALVES

RECORRIDAbeneficiario

APARECIDO GONCALVES

RECORRIDObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
AGEU CAMARGOOAB/SP 304827

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Rescisão unilateral de plano coletivo durante tratamento médico (câncer e blefaroespasmo)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para validar a rescisão unilateral e alegar impossibilidade de migração para plano individual.
Teses do Recorrente
Liceidade da resilição unilateral de contratos coletivos e ausência de obrigação de migração por não comercializar planos individuais.
Dispositivos Invocados
Art. 421 CC, Art. 473 CC, Art. 13, II, da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É abusiva a rescisão contratual de plano de saúde por parte da operadora, independentemente do regime (individual ou coletivo), durante período em que o segurado esteja submetido a tratamento médico de emergência ou urgência.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1226181/DFAgInt no AREsp 1179353/RJAgInt no AREsp 1274617/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A aplicação da jurisprudência que veda a rescisão de plano de saúde em casos de beneficiário sob tratamento de urgência/emergência.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.728.337 - SP (2018/0051724-0)

Tipo de PlanoPág. 2

contrato de seguro-saúde foi firmado há mais de dez anos, quando da admissão da coautora Maria do Carmo na empresa Itaipava S/A

Tese AplicadaPág. 3

considera abusiva a rescisão contratual de plano de saúde, por parte da operadora, independentemente do regime de contratação (individual ou coletivo), durante o período em que a parte segurada esteja submetida a tratamento médico de emergência ou de urgência

Resultado FinalPág. 5

nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão consolidou o entendimento de que a rescisão imotivada, embora permitida em contratos coletivos, encontra óbice quando o beneficiário está em tratamento médico ativo de sobrevivência ou incolumidade física.

Caso ID: 201800517240PDFs: 201800517240_001.pdf