REsp 1.729.515 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre abusividade de reajustes em contrato de plano de saúde coletivo empresarial.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial parcialmente provido para afastar a aplicação dos índices de planos individuais.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ALVARINO ALVES DOS SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste de plano coletivo e aplicação dos índices da ANS para planos individuais.
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a aplicação dos reajustes anuais de planos individuais ao plano coletivo.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de negativa de prestação jurisdicional e impossibilidade de limitar reajuste de plano coletivo ao índice de planos individuais.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 CPC, Art. 884 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É possível o reajuste de contratos coletivos por variação de custos ou sinistralidade, não se aplicando a limitação dos índices da ANS para contratos individuais.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no REsp 1483244/SPAgInt no REsp 1656653/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ afasta a limitação dos reajustes anuais aos índices estipulados pela ANS para contratos individuais no caso de planos coletivos.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.729.515 - SP (2018/0051675-8)”
“seguro saúde do autor, funcionário inativo da empresa General Motors”
“dou parcial provimento ao recurso especial para afastar a limitação dos reajustes anuais aos índices estipulados pela ANS aos contratos individuais”
“aponta a parte recorrente existência de dissídio jurisprudencial, além de violação dos artigos 1.022 do novo Código de Processo Civil e 884 do Código Civil”
Observações
A decisão centraliza-se na tese de que planos coletivos não se sujeitam ao teto de reajuste da ANS para planos individuais.
