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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.728.013 - SP (2018/0051550-9)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI16/08/2018Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária, citando o Tema 952/STJ.

Decisões Monocráticas

#1merito16/08/2018

Determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem para aplicação do art. 1.040 do CPC/2015.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

TOKIE MUNEKATA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
DIOGO VARGAS CARDOSOOAB/RJ 174486
ANTÔNIO LEANDRO MONTEIRO DOS SANTOSOAB/SP 156528

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
mudança de faixa etária
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Discutir a validade da cláusula de reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
Discute a aplicação de reajuste da mensalidade de plano de saúde em razão da mudança de faixa etária do segurado.
Dispositivos Invocados
art. 1.040 do CPC/2015, art. 34, inciso XXIV, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Determinação de devolução à origem para aplicação do Tema Repetitivo 952.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJREsp 1.361.535/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Necessidade de baixa dos autos ao Tribunal de origem para adequação ao rito dos recursos repetitivos (Tema 952).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.728.013 - SP (2018/0051550-9)

SubtemaPág. 1

se discute a aplicação de reajuste da mensalidade de plano de saúde em razão da mudança de faixa etária do segurado.

IdentificadorPág. 1

questão acerca do "validade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê o aumento da mensalidade conforme a mudança de faixa etária do usuário" (Tema nº. 952).

Resultado FinalPág. 1

determina-se a devolução dos autos ao Tribunal a quo para que aplique, conforme o caso, as medidas cabíveis previstas no art. 1.040 do CPC/2015

Observações

A decisão não julga o mérito recursal de imediato, mas ordena o retorno à instância de origem para observância de precedente obrigatório firmado em sede de recurso repetitivo (Tema 952).

Caso ID: 201800515509PDFs: 201800515509_001.pdf