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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.257.979 - SP (2018/0050862-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI04/04/2018Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação revisional de reajustes por faixa etária em contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade04/04/2018

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

FULVIO STEFANINI

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ADRIANO DE ALMADA MESSIASOAB/SP 234918

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária e restituição de valores
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento de prescrição anual com base no art. 206, § 1º, II, do CC.
Teses do Recorrente
Sustenta que o prazo prescricional aplicável à pretensão de revisão de reajustes e restituição em contrato de plano de saúde é anual.
Dispositivos Invocados
art. 206, § 1º, II, do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

O acórdão recorrido não decidiu acerca do dispositivo legal indicado como violado.

Não informado

Ausência de prequestionamento do tema divergente (alínea c).

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 353947/SCEDcl no Ag 1162355/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de prequestionamento do dispositivo legal (art. 206, CC) e da tese de prescrição no tribunal de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.257.979 - SP (2018/0050862-0)

Tema da AçãoPág. 1

Ação: declaratória c/c restituição de valores, ajuizada por FULVIO STEFANINI, em face da agravante, buscando a declaração de abusividade dos reajustes aplicados em contrato de plano de saúde

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

O acórdão recorrido não decidiu acerca do art. 206, § 1º, II, do CC, indicado como violado. Por isso, o julgamento do recurso especial é inadmissível. Aplica-se, na hipótese, a Súmula 282/STF.

Resultado FinalPág. 3

CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO do recurso especial.

Observações

A decisão monocrática aplicou o CPC/73 para o juízo de admissibilidade quanto ao prequestionamento, mas fundamentou o conhecimento do agravo no art. 932 do CPC/15.

Caso ID: 201800508620PDFs: 201800508620_001.pdf