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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 1.263.012 - RS

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2018-06-06Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - RS2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em demanda contra beneficiário (José Antônio Prates Junior).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-04-12

Agravo em Recurso Especial não conhecido (intempestivo).

#2embargos2018-06-06

Embargos de declaração rejeitados.

Partes do Processo

JOSÉ ANTÔNIO PRATES JUNIOR

agravante/embargantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravado/embargadooperadora

Advogados

LUCIANO BRUMOAB/RS 050573
PAULO ANTONIO MULLEROAB/RS 013449

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Tempestividade do recurso devido a prorrogação de prazo no TJRS em virtude de Ordem de Serviço.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC, Art. 1.003 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

Recurso interposto após o prazo de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A comprovação de feriado local ou suspensão de expediente forense deve ser feita no ato da interposição do recurso, sob a vigência do CPC/2015, sendo vedada a comprovação posterior.
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl no AREsp 1016839/RJAgInt no REsp 1686469/AM

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do prazo recursal e ausência de comprovação tempestiva de feriado local.

Evidências

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

Dessa forma, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.

Honorarios RecursaisPág. 4

determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Tese AplicadaPág. 2

o art. 1.003, § 6.º, do CPC/15 impõe ao recorrente o ônus de comprovar a ocorrência de feriado local ou de suspensão do expediente no ato de interposição do recurso.

Observações

As decisões tratam estritamente de pressupostos processuais (tempestividade e comprovação de suspensão de prazos na origem). Não há descrição dos fatos geradores ou do objeto material do plano de saúde nas decisões monocráticas fornecidas.

Caso ID: 201800505841PDFs: 201800505841_001.pdf, 201800505841_001_03.pdf