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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.257.622 - DF

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2018-03-15TJDFT - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial em ação que discute a cobertura de cirurgias (estética vs. funcional) e danos morais em face de operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-03-15

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

ROSANGELA DE CASTRO ALMEIDA

agravadabeneficiario

Advogados

ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHÃESOAB/DF 020733
LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRAOAB/DF 049646
FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRAOAB/DF 049381
BRUNO GABRIEL DE LIMA RODRIGUESOAB/DF 046217

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Cirurgias com controvérsia sobre caráter estético
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Com condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar decisão que determinou cobertura de cirurgias alegadamente estéticas e reduzir valor dos danos morais.
Teses do Recorrente
Desnecessidade de revolvimento de provas; cirurgias de caráter estético sem amparo contratual; satisfação do prequestionamento; exorbitância dos danos morais.
Dispositivos Invocados
Artigos 757, 760, 186 e 927 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Artigo 932, III, do CPC/2015 - Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STFSúmula 356/STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte recorrente não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.257.622 - DF (2018/0049783-5)

Teses Recorrente ResumoPág. 1

as cirurgias pretendidas pela parte agravada são de caráter estético, o que não tem amparo contratual

Conhecimento do RecursoPág. 1

O agravo não comporta conhecimento.

Motivo DeterminantePág. 1

não houve impugnação específica quanto à incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF e 211/STJ

Observações

A decisão monocrática aplica o art. 932, III, do CPC/2015, correspondente à lógica da Súmula 182 do STJ, devido à falta de ataque específico aos fundamentos da inadmissão do REsp.

Caso ID: 201800497835PDFs: 201800497835_001.pdf