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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 1.257.581 - GO (2018/0049650-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2018-05-29- - GO1 decisão

Classificação: Embora a parte seja Sul América Seguros de Pessoas e Previdência, o contexto fornecido pelo prompt indica tratar-se de análise de decisões de planos de saúde/saúde suplementar no STJ.

Decisões Monocráticas

#1peticao2018-05-29

Homologada a desistência do recurso.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

REQUERENTEoperadora

GILCELIA APARECIDA GOMES DOS SANTOS

REQUERIDObeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/GO 037214A
CLEICY FERREIRA PIRES DE FREITASOAB/GO 025487
FABIO RIVELLIOAB/GO 039552
JOSÉ BEZERRA COSTAOAB/GO 001820

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Homologação de desistência do agravo em recurso especial.
Teses do Recorrente
A parte recorrente manifestou formalmente sua desistência do recurso interposto.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A requerente Sul América apresentou pedido de desistência do recurso, o qual foi homologado monocraticamente, extinguindo o procedimento recursal no STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.257.581 - GO (2018/0049650-9)

Resultado FinalPág. 1

homologo a desistência, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem.

Teses Recorrente ResumoPág. 1

Cuida-se de desistência (fls. 306/310) subscrita por advogado munido de poderes especiais

Observações

A decisão trata exclusivamente de homologação de desistência recursal (ato dispositivo), não havendo debate sobre o mérito do plano de saúde ou negativa de cobertura no corpo desta decisão monocrática específica.

Caso ID: 201800496509PDFs: 201800496509_001.pdf