Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.258.534 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2018-09-20TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentada nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-09-20

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SILVANA MONSANO

AGRAVANTEbeneficiario

INTERBROK CORRETORES INTERNACIONAIS DE SEGUROS LTDA

AGRAVADOoperadora

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

PAULO CÉSAR MACEDOOAB/SP 096571
JOÃO LUÍS MACEDO DOS SANTOSOAB/SP 112057
OTONIEL DE MELO GUIMARÃESOAB/SP 026420
BENEDICTO CELSO BENÍCIOOAB/SP 020047
ADRIANA COUTINHO PINTOOAB/SP 201531

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento do direito à manutenção no plano de saúde nos termos do art. 31 da Lei 9.656/98.
Teses do Recorrente
Alega que completou o decênio mínimo de contribuição durante o período de manutenção do plano garantido pelo art. 30 da Lei 9.656/98.
Dispositivos Invocados
Art. 30 da Lei 9.656/1998, Art. 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Incidência da Súmula nº 7/STJ quanto à modificação do entendimento do Tribunal de origem sobre o preenchimento dos requisitos legais.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A manutenção do aposentado no plano (Art. 31) exige o preenchimento de requisitos no momento da extinção do vínculo empregatício, não servindo o 'período de graça' do Art. 30 para contagem de tempo de contribuição.
Precedentes Citados
REsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Óbice da Súmula 7/STJ e conformidade do acórdão de origem com a jurisprudência do STJ sobre os requisitos do art. 31 da Lei 9.656/98.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.258.534 - SP (2018/0049544-7)

SubtemaPág. 1

Pretensão de manutenção no plano de saúde, nos termos do art. 31 da Lei dos Pianos de Saúde. Sentença de improcedência.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Ademais, modificar o entendimento do Tribunal de origem, demandaria o reexame de provas, providência inviável em sede de recurso especial (Súmula nº 7/STJ).

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A decisão consolidada confirma que o requisito de 10 anos de contribuição e a condição de aposentado devem estar presentes no momento da rescisão do contrato de trabalho.

Caso ID: 201800495447PDFs: 201800495447_001.pdf