Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

REsp 1.726.869 - PR

REsp

ANTONIO CARLOS FERREIRA2020-02-10TJPR - PR4 decisões

Classificação: A demanda discute reembolso de despesas médico-hospitalares e indenização por danos morais contra operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1outro2018-03-16

Determinação de regularização do preparo.

#2merito2018-11-13

Recurso Especial provido para fixar danos morais em R$ 8.000,00.

#3admissibilidade2019-12-04

Reconsideração da decisão anterior para não conhecer do Recurso Especial (Súmula 7).

#4embargos2020-02-10

Embargos de declaração rejeitados.

Partes do Processo

PEDRO PAULO PAMPLONA

recorrentebeneficiario

SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A

recorridooperadora

Advogados

RAFAEL BAGGIO BERBICZOAB/PR 032819
MAURÍCIO TEIXEIRA CARDOZOOAB/RS 088606

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
reembolso de despesas cirúrgicas e dano moral por negativa
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
R$ 8.000,00 (arbitrado em decisão posteriormente reconsiderada)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Condenação da operadora ao pagamento de indenização por danos morais.
Teses do Recorrente
A recusa do reembolso integral de despesas emergenciais é abusiva e gera dano moral in re ipsa.
Dispositivos Invocados
Art. 186 CC, Art. 927 CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de fatos e provas para alterar a conclusão de ausência de dano moral.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão final do STJ aplicou óbice processual (Súmula 7), embora decisão anterior tenha chegado a prover o recurso.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1.241.480/RSAgInt no REsp 1.614.203/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A revisão do acórdão que negou danos morais esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, pois demandaria reexame fático.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.726.869 - PR (2018/0045163-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

Para reformar o acórdão recorrido, a fim de reconhecer o dano moral, seria imprescindível a apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula n. 7/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Em face do exposto, REJEITO os embargos de declaração.

Resultado Segundo GrauPág. 3

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. SEGURO SAÚDE. PEDIDO DE REEMBOLSO INTEGRAL... DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MERO DISSABOR.

Observações

Houve uma evolução processual relevante: inicialmente o Ministro Relator deu provimento ao REsp para fixar danos morais (Decisão 3), mas após Agravo Interno da operadora, reconsiderou para não conhecer do recurso com base na Súmula 7 (Decisão 2), o que foi mantido em sede de Embargos de Declaração (Decisão 1).

Caso ID: 201800451635PDFs: 201800451635_001.pdf, 201800451635_001_03.pdf, 201800451635_001_05.pdf, 201800451635_001_07.pdf