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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1.726.543

RECURSO ESPECIAL

RAUL ARAÚJO2019-11-06TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de plano de saúde coletivo para ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa (Art. 31 da Lei 9.656/1998).

Decisões Monocráticas

#1outro2019-11-06

Determinou a remessa dos autos ao Tribunal de origem para aguardar o julgamento do Tema 1.034/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

HILDEBRANDO MALAVAZI

recorridobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
PATRICIA OKI MOREIRA LIMAOAB/RJ 077508
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/RJ 151285
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
PAULO EDUARDO GERMANO PALENZUELAOAB/SP 241066
MURILO PASCHOALETTI BARIVIERAOAB/SP 257069

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde para ex-empregado (Art. 31 da Lei 9.656/1998)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Discutir as condições assistenciais e de custeio para manutenção de plano de saúde coletivo por ex-empregado.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei n. 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O processo foi devolvido à origem para aguardar o julgamento do Tema Repetitivo 1.034 do STJ.
Precedentes Citados
ProAfR no REsp 1829862/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.034).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.726.543 - SP (2018/0043434-4)

SubtemaPág. 1

recurso especial interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE que discute as condições assistenciais e de custeio que devem ser asseguradas a ex-empregado para a manutenção de plano de saúde coletivo.

Precedentes QualificadosPág. 1

Segunda Seção como representativa de controvérsia a ser julgada sob o rito dos recursos especiais repetitivos... delimitado o Tema 1.034

Resultado FinalPág. 2

determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, nos termos dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015, após o julgamento do tema de recurso repetitivo

Observações

A decisão não julga o mérito do recurso, apenas determina o sobrestamento e devolução à origem devido à afetação do tema ao rito dos repetitivos (Tema 1034).

Caso ID: 201800434344PDFs: 201800434344_001.pdf