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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 1.252.973 - SP

Agravo em Recurso Especial

Ministra Laurita Vaz17/04/2018TJSP - SP2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e discute obrigações decorrentes de contrato de saúde, embora as decisões foquem em admissibilidade e honorários.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade16/03/2018

AREsp não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem (Súmula 7).

#2embargos17/04/2018

Embargos de declaração rejeitados com advertência de multa por protelação.

Partes do Processo

SOLANGE APARECIDA ALVES

agravada/embargantebeneficiario

ASSOCIACAO DOS FORNECEDORES DE CANA DE PIRACICABA

agravante/embargadaoperadora

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

interessadaoperadora

Advogados

IVAN MARCELO CIASCAOAB/SP 208770
FÁBIO FERREIRA DE MOURAOAB/SP 155678
FABIO RIVELLIOAB/SP 297608

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Honorários advocatícios e admissibilidade recursal
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A parte agravante não impugnou especificamente a incidência da Súmula 7/STJ aplicada pelo tribunal de origem.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, da Constituição Federal, art. 85, § 11, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte Agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente à Súmula 7/STJ.

Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento da decisão agravada que não foi atacado.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não se conhece do agravo que não impugna todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Art. 932, III do CPC / Art. 21-E do RISTJ).
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRREsp 1250367/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de vícios (obscuridade, contradição, omissão) na decisão que não conheceu do AREsp e manutenção da majoração de honorários.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.252.973 - SP (2018/0041472-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. E, como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Honorarios RecursaisPág. 5

determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão final rejeita embargos opostos pela beneficiária que questionava o método de fixação dos honorários, enquanto a decisão principal não conheceu do agravo da operadora (Associação).

Caso ID: 201800414720PDFs: 201800414720_001.pdf, 201800414720_001_03.pdf