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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.725.496 - SP (2018/0039359-4)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2018-03-19Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo e o modelo de custeio (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1merito2018-03-19

Recurso especial não provido.

Partes do Processo

NILSON MARCANDALI

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZAOAB/SP 295627

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98) e alteração do modelo de custeio.
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para garantir o cálculo da mensalidade com base no contrato vigente à época do pacto laboral.
Teses do Recorrente
Sustenta direito adquirido a ter sua mensalidade calculada conforme o contrato de trabalho original, vedando a aplicação de novo contrato firmado após o rompimento do vínculo.
Dispositivos Invocados
Artigo 31 da Lei nº 9.656/1998, Artigo 2.028 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio. Deve-se assegurar a manutenção no plano coletivo com mesmas condições assistenciais e paridade de custos com ativos, assumindo o inativo o pagamento integral.
Precedentes Citados
REsp 1.479.420/SPREsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ veda o direito adquirido a modelo de plano de saúde ou custeio, permitindo o redesenho do sistema (exceção da ruína).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.725.496 - SP (2018/0039359-4)

Tema da AçãoPág. 1

Ação julgada parcialmente procedente para determinar a manutenção do autor no plano de saúde mediante o pagamento das mensalidades previstas no novo contrato

Tese AplicadaPág. 1

não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína)

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão aplica o entendimento consolidado do STJ sobre o Art. 31 da Lei 9.656/98, enfatizando a possibilidade de alteração do modelo de custeio em casos de reestruturação do plano (exceção da ruína), desde que mantida a paridade com ativos.

Caso ID: 201800393594PDFs: 201800393594_001.pdf