RECURSO ESPECIAL Nº 1.725.496 - SP (2018/0039359-4)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo e o modelo de custeio (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido.
Partes do Processo
NILSON MARCANDALI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98) e alteração do modelo de custeio.
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para garantir o cálculo da mensalidade com base no contrato vigente à época do pacto laboral.
- Teses do Recorrente
- Sustenta direito adquirido a ter sua mensalidade calculada conforme o contrato de trabalho original, vedando a aplicação de novo contrato firmado após o rompimento do vínculo.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 31 da Lei nº 9.656/1998, Artigo 2.028 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio. Deve-se assegurar a manutenção no plano coletivo com mesmas condições assistenciais e paridade de custos com ativos, assumindo o inativo o pagamento integral.
- Precedentes Citados
- REsp 1.479.420/SPREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ veda o direito adquirido a modelo de plano de saúde ou custeio, permitindo o redesenho do sistema (exceção da ruína).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.725.496 - SP (2018/0039359-4)”
“Ação julgada parcialmente procedente para determinar a manutenção do autor no plano de saúde mediante o pagamento das mensalidades previstas no novo contrato”
“não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína)”
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão aplica o entendimento consolidado do STJ sobre o Art. 31 da Lei 9.656/98, enfatizando a possibilidade de alteração do modelo de custeio em casos de reestruturação do plano (exceção da ruína), desde que mantida a paridade com ativos.
