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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.725.272 - SP

RECURSO ESPECIAL (EDcl no REsp)

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO14/05/2018TJSP - SP2 decisões

Classificação: O processo discute a manutenção de beneficiário aposentado em plano de saúde coletivo com base nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1merito24/04/2018

Negado provimento ao recurso especial (Súmulas 7 e 83).

#2embargos14/05/2018

Embargos de declaração rejeitados.

Partes do Processo

SAMUEL GRATON

recorrente / embargantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorrido / embargadooperadora

Advogados

WESLEY COSTA DA SILVAOAB/SP 222681
CLEBER RIBEIRO GRATONOAB/SP 260953
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9656/98)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção no plano de saúde com base no Art. 31 da Lei 9.656/98.
Teses do Recorrente
Sustenta que contribuiu por mais de 30 anos ininterruptamente e que a mudança de empresa foi apenas alteração de razão social, não novo emprego.
Dispositivos Invocados
Art. 2 CDC, Art. 6, I CDC, Art. 30 Lei 9656/98, Art. 31 Lei 9656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório quanto à continuidade do vínculo e novo emprego.

Súmula 83/STJ

Acórdão de origem em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A manutenção do aposentado no plano exige contribuição por 10 anos e ausência de novo emprego. O Tribunal de origem constatou rompimento de vínculo e novo emprego, o que impede a manutenção.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1594023/SPAgInt no REsp 1586701/SPAgInt no REsp 1600287/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A inexistência de omissão na decisão agravada e a incidência dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ quanto ao mérito do recurso principal.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.725.272 - SP (2018/0037327-3)

Fundamentos Citados ResumoPág. 4

Ao que se tem dos autos o vínculo laboral do autor com a Telesp foi rompido em 17/06/2003 e, com isso, o contrato com a ré também passou a não mais valer. E mais, seu novo empregador tinha contrato com outra administradora, no caso, a Bradesco

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

obstando a admissibilidade do especial à luz do enunciado 7 da Súmula desta Corte.

Resultado FinalPág. 7

Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.

Observações

A decisão consolidada mantém a improcedência da ação de obrigação de fazer, negando o direito do autor de permanecer no plano de saúde da Sul América devido ao rompimento do vínculo anterior e admissão em novo emprego com plano de outra operadora.

Caso ID: 201800373273PDFs: 201800373273_001.pdf, 201800373273_001_03.pdf