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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.724.670 - SP (2018/0036499-4)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO21/05/2019Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde e abusividade declarada com base no CDC.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade21/05/2019

Recurso especial não conhecido com base na Súmula 283/STF.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

FEIEZ GATTAZ JÚNIOR

RECORRIDObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ROSANA CHIAVASSAOAB/SP 079117
EDUARDA ALMEIDA HORTAOAB/SP 349810

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária (60 anos / última faixa)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Validar o reajuste de 107,51% sustentando a legalidade da RN 63/2003 da ANS e a proporcionalidade das faixas.
Teses do Recorrente
Validade da Resolução Normativa ANS 63/2003 e inexistência de abusividade no reajuste aplicado.
Dispositivos Invocados
art. 1º da Lei 9.656/1998, art. 3º da Lei 9.961/2000, art. 4º da Lei 9.961/2000, art. 10 da Lei 9.961/2000

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Outro

Súmula 283/STF (ausência de impugnação de fundamento suficiente - CDC)

Súmulas Aplicadas
Súmula 283/STFSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A recorrente deixou de impugnar o fundamento do acórdão que declarou a abusividade com base no CDC, atraindo a Súmula 283/STF.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.724.670 - SP (2018/0036499-4)

Tema da AçãoPág. 1

Plano de saúde. Reajuste por mudança de faixa etária. Implementação de índice de 107,51% na última faixa etária que, ainda que atendidos os critérios da RN n. 63/2003 da ANS, não pode ser mantida.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Nas razões do recurso especial, contudo, a parte ora recorrente não apontou violação ao Código de Defesa do Consumidor, deixando incólume esse fundamento, que é por si só suficiente para manter o acórdão recorrido. Incide, portanto, o óbice da Súmula 283/STF.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, com base no art. 932, inciso III, do CPC/2015 c/c a Súmula 568/STJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial.

Observações

A decisão monocrática única não conheceu do REsp da operadora por falta de ataque ao fundamento autônomo (CDC) utilizado pelo TJSP para limitar o reajuste por faixa etária.

Caso ID: 201800364994PDFs: 201800364994_001.pdf