REsp 1.725.419 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da legalidade do reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Determinação de devolução dos autos à origem para sobrestamento (Tema 1016).
Partes do Processo
JOSE CARLOS PIRES FREIRE
ARLENE CONTRERAS PASCHOAL FREIRE
QUALICORP S.A
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Discute-se no apelo nobre a legalidade do reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo.
- Teses do Recorrente
- Legalidade do reajuste por faixa etária em plano coletivo.
- Dispositivos Invocados
- art. 1037, inciso II, do CPC/2015, arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não houve análise de mérito; o processo foi devolvido ao Tribunal de origem para sobrestamento em virtude da afetação do Tema Repetitivo 1016.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1140843/PRAgInt nos EDcl nos EREsp 1.126.385/MGAgInt no REsp 1663877/SEAgInt no REsp 1661811/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1016).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.725.419 - SP (2018/0036087-7)”
“Discute-se no apelo nobre de fls. 509/522, e-STJ, essencialmente, a legalidade do reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo.”
“A Segunda Seção desta Corte afetou a questão à sistemática de recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1016”
“determina-se a restituição dos autos à origem, devendo ser realizada a devida baixa nesta Corte Superior, até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1016)”
Observações
A decisão é de natureza exclusivamente processual, determinando o retorno dos autos à origem para aguardar o julgamento do Tema Repetitivo 1016 do STJ, sem analisar a admissibilidade ou o mérito do recurso no momento.
