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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.725.019 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2018-05-25TJSP - SP1 decisão

Classificação: A demanda trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, com base no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-05-25

Recurso especial conhecido e não provido.

Partes do Processo

MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA

recorrenteoperadora

JOSE TADEU STRAPASSON

recorridobeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

interessadaoperadora

Advogados

MÁRCIA CICARELLI BARBOSA DE OLIVEIRAOAB/SP 146454
LUCIANA GOULART PENTEADOOAB/SP 167884
SOLANGE REGINA LOPESOAB/SP 127765
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Reconhecimento da legitimidade passiva da ex-empregadora (Mercedes-Benz) ou sua admissão como assistente litisconsorcial.
Teses do Recorrente
Alega que a ex-empregadora possui interesse jurídico direto para figurar no polo passivo da lide.
Dispositivos Invocados
Art. 119 do CPC/15, Art. 124 do CPC/15

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A empresa estipulante (ex-empregadora) não possui legitimidade passiva ad causam em ações que visam a manutenção de ex-empregado em plano de saúde, pois atua apenas como mandatária.
Precedentes Citados
REsp 1.575.435/SPAgInt no REsp 1.608.849/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Harmonia entre o acórdão do TJSP e a jurisprudência consolidada do STJ sobre a ilegitimidade da estipulante.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.725.019 - SP (2018/0036062-6)

Objetivo RecursalPág. 2

Sustenta que deveria ingressar no processo na qualidade de assistente litisconsorcial, por ter interesse jurídico direto na demanda e por ser ex-empregadora do recorrido.

Tese AplicadaPág. 2

As duas Turmas de Direito Privado do STJ entendem que a empresa estipulante, em princípio, não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda proposta por ex-empregado que busca, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998, a permanência de determinadas condições contratuais

Resultado FinalPág. 3

Forte nessas razões, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial, com fundamento no art. 932, III e IV, “a”, do CPC/15, bem como na Súmula 568/STJ.

Observações

O recurso foi interposto pela ex-empregadora contra decisão que a excluiu da lide por ilegitimidade passiva. O STJ manteve a exclusão.

Caso ID: 201800360626PDFs: 201800360626_001.pdf