REsp 1.725.019 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, com base no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Recurso especial conhecido e não provido.
Partes do Processo
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA
JOSE TADEU STRAPASSON
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98)
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da legitimidade passiva da ex-empregadora (Mercedes-Benz) ou sua admissão como assistente litisconsorcial.
- Teses do Recorrente
- Alega que a ex-empregadora possui interesse jurídico direto para figurar no polo passivo da lide.
- Dispositivos Invocados
- Art. 119 do CPC/15, Art. 124 do CPC/15
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A empresa estipulante (ex-empregadora) não possui legitimidade passiva ad causam em ações que visam a manutenção de ex-empregado em plano de saúde, pois atua apenas como mandatária.
- Precedentes Citados
- REsp 1.575.435/SPAgInt no REsp 1.608.849/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Harmonia entre o acórdão do TJSP e a jurisprudência consolidada do STJ sobre a ilegitimidade da estipulante.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.725.019 - SP (2018/0036062-6)”
“Sustenta que deveria ingressar no processo na qualidade de assistente litisconsorcial, por ter interesse jurídico direto na demanda e por ser ex-empregadora do recorrido.”
“As duas Turmas de Direito Privado do STJ entendem que a empresa estipulante, em princípio, não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda proposta por ex-empregado que busca, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998, a permanência de determinadas condições contratuais”
“Forte nessas razões, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial, com fundamento no art. 932, III e IV, “a”, do CPC/15, bem como na Súmula 568/STJ.”
Observações
O recurso foi interposto pela ex-empregadora contra decisão que a excluiu da lide por ilegitimidade passiva. O STJ manteve a exclusão.
