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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.248.772 - PE

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES2018-03-12TJ-PE - PE1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer para manutenção de plano de saúde individual após rescisão de contrato de trabalho e encerramento de plano coletivo.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-03-12

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

PAULO LOURENCO

agravadobeneficiario

Advogados

ROBERTO GILSON RAIMUNDO FILHOOAB/PE 018558
GILSON FERNANDO MEDEIROS SOARESOAB/PE 038080
ROBERTO JOSE AMORIM CAMPOSOAB/PE 022366

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Migração para plano individual após extinção de vínculo laboral
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão que determinou a disponibilização de plano individual ao beneficiário após demissão sem justa causa.
Teses do Recorrente
Divergência jurisprudencial sobre a obrigação de ofertar plano individual e suposta violação aos limites da lide.
Dispositivos Invocados
Art. 141 CPC/2015, Art. 492 CPC/2015, Art. 30 Lei 9.656/98, Art. 31 Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Falta de prequestionamento dos arts. 141 e 492 do CPC/2015.

Falta de cotejo analítico

Ausência de similitude fático-jurídica e deficiência no cotejo analítico quanto aos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STFSúmula 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1022840/AM

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância dos requisitos de admissibilidade (prequestionamento e cotejo analítico do dissídio).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.248.772 - PE (2018/0034684-6)

Tema da AçãoPág. 1

determinar à promovida que firme contrato com o demandante, na modalidade individual, com os mesmos benefícios e direitos já adquiridos pelo autor, previstos em contrato decorrente do vínculo laboral extinto

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

à falta do indispensável prequestionamento, incide, por analogia, o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A decisão monocrática refere-se ao AREsp, onde o relator conheceu do agravo (admissibilidade do agravo) para não conhecer do recurso especial (barreiras processuais do REsp).

Caso ID: 201800346846PDFs: 201800346846_001.pdf