REsp 1.724.066 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de abusividade em reajuste de mensalidade de plano de saúde coletivo por mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao Recurso Especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
KATIA FRANCO DE GODOY TERROR
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- mudança de faixa etária (131,73%)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para validar o reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Alega que o reajuste por mudança de faixa etária nos contratos de plano de saúde não é, por si só, abusivo.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 15, § 3º, da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso)
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Incidência quanto à análise da abusividade do reajuste e restituição.
Súmula 5/STJNecessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
Ausência de PrequestionamentoFalta de prequestionamento sobre as hipóteses específicas de reajuste mencionadas no acórdão paradigma.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 5/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A revisão da abusividade do reajuste demandaria o reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1045603/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ e ausência de prequestionamento.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.724.066 - SP (2018/0033437-3)”
“PLANO DE SAÚDE COLETIVO – REAJUSTE EM DECORRÊNCIA DA MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA – MAJORAÇÃO DA MENSALIDADE EM 131,73% – ABUSIVIDADE”
“A conclusão do Tribunal local é imune ao crivo do recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula desta Casa”
“Diante do exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão menciona Qualicorp como interessada, indicando tratar-se de plano coletivo por adesão. O CDC não foi citado diretamente na análise deste processo específico pela Ministra, apenas constou na ementa de um precedente citado (AgInt no AREsp 1045603/RS).
