REsp 1.723.920 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade em plano de saúde por mudança de faixa etária (60 anos).
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não provido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
DENIZE PALMESI THOMAZ DE AQUINO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por mudança de faixa etária aos 60 anos
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para manter o reajuste original de 131,73%, alegando legalidade conforme Resolução ANS.
- Teses do Recorrente
- Legalidade do aumento por faixa etária e livre estipulação de percentual dentro das normas da ANS.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1º da Lei 9.656/98, Arts. 3º e 4º da Lei 9.961/00, Resolução Normativa 63/2003 ANS
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Argumentação genérica sobre a ofensa aos dispositivos de lei federal.
Súmula 211/STJAusência de prequestionamento dos dispositivos citados no recurso especial.
Súmula 7/STJInviabilidade de reexame de fatos e provas para alterar o índice de reajuste.
Súmula 5/STJInviabilidade de interpretação de cláusulas contratuais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211 STJSúmula 284 STFSúmula 5 STJSúmula 7 STJSúmula 568 STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão fundamentou-se em óbices processuais (falta de prequestionamento e necessidade de reexame fático-probatório) para não prover o recurso.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJAgInt no REsp 1617790/RSREsp 1485014/MA
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação de súmulas impeditivas (211, 284, 5 e 7) e conformidade do acórdão de origem com o Tema Repetitivo sobre reajuste etário.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.723.920 - SP (2018/0032637-2)”
“REAJUSTE DE MENSALIDADE EM VIRTUDE DE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM.”
“aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, ante a deficiência na fundamentação do apelo nobre.”
“Nessas condições, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.”
Observações
A decisão cita que contratos coletivos foram mencionados na origem, mas aplica o entendimento geral de abusividade de reajuste etário conforme parâmetros da ANS e do STJ (Tema Repetitivo).
