RECURSO ESPECIAL Nº 1.723.866 - SP (2018/0032064-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de manutenção de ex-empregado em plano de saúde e abusividade de reajuste por faixa etária.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido por óbices sumulares.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
JOSE NELSON ANTUNES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Manutenção de inativo em plano coletivo (art. 31, Lei 9.656/98) e abusividade de reajuste por faixa etária (59 anos).
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para validar o reajuste por faixa etária e afastar a abusividade declarada.
- Teses do Recorrente
- Omissão e negativa de prestação jurisdicional; legalidade dos reajustes financeiros autorizados pela ANS; enriquecimento sem causa do beneficiário.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 CPC/2015, art. 884 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Não indicação de obscuridade, omissão ou contradição no art. 1022 e fundamentação deficiente sobre a legalidade do reajuste.
Súmula 211/STJAusência de prequestionamento quanto ao art. 884 do CC.
Súmula 283/STFA agravante não impugnou o fundamento de abusividade baseado no art. 51, IV, do CDC.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 211/STJSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices processuais (falta de impugnação de fundamento central e ausência de prequestionamento).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.723.866 - SP (2018/0032064-0)”
“requerendo a manutenção do autor e sua dependente como beneficiários no plano de saúde ofertado pela ex-empregadora, bem como a declaração de abusividade da mensalidade cobrada.”
“Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15.”
“a agravante não impugnou o fundamento utilizado pelo TJ/SP para reconhecer a abusividade do reajuste realizado... nos termos do art. 51, IV, do CDC, razão pela qual deve ser mantido o acórdão recorrido. Aplica-se, na hipótese, a Súmula 283/STF.”
Observações
A decisão monocrática manteve o acórdão do TJSP que considerou abusivo o reajuste de 65% aplicado aos 59 anos de idade.
