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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.723.792 - SP (2018/0031741-3)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ22/03/2018Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação revisional de contrato de assistência médica/seguro saúde discutindo prazos prescricionais para restituição de reajustes.

Decisões Monocráticas

#1merito22/03/2018

Negado provimento ao recurso de Michel Haddad e dado parcial provimento ao recurso da Sul América para fixar prescrição trienal.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrente/recorridaoperadora

MICHEL HADDAD

recorrente/recorridobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ELIDA ALMEIDA DURO FILIPOVOAB/SP 107206
PAULO FILIPOVOAB/SP 183459

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Prescrição da pretensão de restituição de valores pagos a maior em razão de reajustes
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Objetivo Recursal
O beneficiário buscava o prazo de 10 anos; a operadora buscava o prazo de 1 ano.
Teses do Recorrente
Beneficiário sustenta prescrição decenal. Operadora sustenta prescrição anual.
Dispositivos Invocados
art. 205 do Código Civil, art. 206, § 1.º, do Código Civil, art. 206, § 3º, IV, do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Aplica-se o prazo prescricional trienal (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002) para a pretensão de repetição de indébito por cláusula de reajuste abusiva em planos de saúde.
Precedentes Citados
REsp 1.360.969/RSREsp 1.361.182/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação do Tema 610/STJ que fixa o prazo de 3 anos, reformando o acórdão que aplicou 5 anos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.723.792 - SP (2018/0031741-3)

Tese AplicadaPág. 5

reconhecer a prescrição trienal da pretensão repetitória e, assim, declarar que o direito à repetição do indébito alcança apenas os valores pagos a maior a partir dos três últimos anos que antecederam o ajuizamento da ação

Resultado FinalPág. 5

NEGO PROVIMENTO ao recurso especial de MICHEL HADDAD e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial da SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

Cdc MencionadoPág. 4

Isto porque, tratando-se de relação de consumo, deve ser aplicado o prazo de prescrição quinquenal previsto na legislação consumerista

Observações

A decisão resolve simultaneamente dois Recursos Especiais de partes opostas. Embora ambos tenham sido conhecidos, a operadora obteve provimento parcial para reduzir o prazo de 5 (origem) para 3 anos (STJ), enquanto o beneficiário teve o pedido de 10 anos negado.

Caso ID: 201800317413PDFs: 201800317413_001.pdf