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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.723.461 - SP (2018/0030481-5)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2018-02-22Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o modelo de custeio aplicável (Art. 31 da Lei 9.656/1998).

Decisões Monocráticas

#1merito2018-02-22

Recurso especial não provido.

Partes do Processo

JOSE ODAIR FREIRE

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

KATIA REGINA DOS SANTOS CAMPOSOAB/SP 133595
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
THAIS MORI PANDOLFIOAB/SP 349769

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano (Art. 31 Lei 9.656/98) e migração para novo modelo de custeio/apólice única.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção das condições do contrato vigente à época do desligamento e reconhecimento de ofensa à coisa julgada.
Teses do Recorrente
Sustenta direito adquirido às cláusulas contratuais da época do desligamento e que a nova apólice (mais onerosa) não pode reger sua relação jurídica.
Dispositivos Invocados
Art. 502 CPC, Art. 503 CPC, Art. 31 Lei 9.656/98, Art. 3 CDC, Art. 4 CDC, Art. 6 CDC, Art. 47 CDC, Art. 51 CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em harmonia com o entendimento do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Ao aposentado deve ser assegurada a manutenção no plano coletivo empresarial nas mesmas condições de cobertura, devendo assumir o pagamento integral, o qual pode variar conforme as alterações no plano paradigma (ativos). Não há direito adquirido a modelo de custeio.
Precedentes Citados
REsp 1558456/SPAgInt no REsp 1528879/SPAgRg no AREsp 558.918/SPREsp 1479420/SPAgRg no AREsp 670.441/SPAgRg no AREsp 442.970/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83 do STJ devido à conformidade do acórdão de origem com a jurisprudência da Corte.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.723.461 - SP (2018/0030481-5)

Resultado FinalPág. 8

3. Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.

Tese AplicadaPág. 3

os valores de contribuição poderão variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma, sempre em paridade com os que a ex-empregadora tiver que custear, não havendo que se falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho.

Óbices à AdmissibilidadePág. 7

Portanto, o acórdão combatido encontra-se em harmonia com o entendimento desta Corte, o que atrai a aplicação da Súmula 83 do STJ.

Observações

A decisão confirma que a unificação de apólices entre ativos e inativos (modelo General Motors) é legítima, desde que preservada a paridade de condições e ausência de discriminação.

Caso ID: 201800304815PDFs: 201800304815_001.pdf