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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.245.287

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2018-02-13Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais contra a Sul América Seguro Saúde S/A, envolvendo medicamentos e home care.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-02-13

Negado provimento ao agravo em recurso especial.

Partes do Processo

ARAM BABAEGHIAN

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

NICOLAS ALEXEI KUDRIK BASITOOAB/SP 315753
BENEDICTO CELSO BENÍCIOOAB/SP 020047
ADRIANA COUTINHO PINTOOAB/SP 201531
PRISCILA CASSOLI LEITEOAB/SP 308622
CAMILA RAMOS DA SILVAOAB/SP 370529

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Honorários advocatícios sucumbenciais em obrigação de fazer envolvendo medicamentos e home care.
Pedidos
CoberturaDanos Materiais
Dano Moral
Com condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Defender que os honorários sucumbenciais devem incidir sobre o proveito econômico (valor do tratamento) e alegar preclusão/coisa julgada sobre o critério de cálculo.
Teses do Recorrente
A base de cálculo dos honorários deve ser o proveito econômico da ação. O critério de cálculo não poderia ter sido revisto em impugnação por ter transitado em julgado.
Dispositivos Invocados
Art. 82, § 2º do CPC, Art. 502 do CPC, Art. 503 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento dos dispositivos indicados como violados.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula nº 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 1.002.166-EDcl

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Óbices sumulares (211/STJ e 284/STF) que impedem o conhecimento do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.245.287 - SP (2018/0029022-8)

Tema da AçãoPág. 1

Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c.c. pedido de indenização por danos morais e materiais. Cumprimento de sentença.

Objetivo RecursalPág. 1

sustentando que a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais deve incidir sobre o proveito econômico da ação.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

A falta do necessário prequestionamento inviabiliza o exame da alegada contrariedade ao dispositivo citado por este Tribunal, em sede de especial. [...] Incidência na espécie da Súmula 211/STJ.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

De se ver, assim, que as razões do recurso especial encontram-se dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, circunstância que faz incidir a Súmula nº 284/STF.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.

Observações

O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença. A controvérsia reside na base de cálculo dos honorários sucumbenciais: se sobre o valor do tratamento (medicamentos e home care) ou se fixados por equidade/sobre a condenação em danos morais e materiais.

Caso ID: 201800290228PDFs: 201800290228_001.pdf