RECURSO ESPECIAL Nº 1.723.104 - SP (2018/0028686-2)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (60 anos).
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido por falta de prequestionamento (Súmula 211/STJ).
Partes do Processo
ELIVANETE SILVA DE ALMEIDA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por mudança de faixa etária (60 anos)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a necessidade de cálculos atuariais e documentos novos em fase de liquidação e excluir integralmente o reajuste.
- Teses do Recorrente
- A determinação de cálculos atuariais em cumprimento de sentença exigiria documentos novos da operadora, o que afrontaria o rito processual e o art. 434 do CPC.
- Dispositivos Invocados
- arts. 373, II, 434 e 473 do NCPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
A matéria dos arts. 373, II, 434 e 473 do NCPC não foi enfrentada pelo Tribunal de origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 211 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não foi conhecido em razão da ausência de prequestionamento das normas federais invocadas, atraindo a incidência da Súmula 211 do STJ.
- Precedentes Citados
- REsp 1360969/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados (Súmula 211 do STJ).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.723.104 - SP (2018/0028686-2)”
“PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE EM VIRTUDE DE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM.”
“A matéria contida nos arts. 373, II, 434 e 473 do NCPC... não foi enfrentada pelo Tribunal de origem... Súmula n° 211 do STJ”
“NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.”
Observações
O Tribunal de origem (TJSP) havia determinado que o valor correto do reajuste fosse apurado em liquidação de sentença através de cálculos atuariais. A beneficiária recorreu ao STJ para evitar essa fase e anular o reajuste integralmente, mas o recurso não foi analisado no mérito por falta de prequestionamento.
