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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.722.959 - SP (2018/0028590-4)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2018-06-12TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por mudança de faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo empresarial.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-06-12

Negado provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

GLAUCIA AMORA MARAFANTI

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

DAVYD CESAR SANTOSOAB/SP 214107
MICHEL LUIZ MESSETTIOAB/SP 283928
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária (59 anos - 76,29%)
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a aplicação do reajuste por faixa etária e obter a restituição de valores.
Teses do Recorrente
Alega falta de comprovação da necessidade do reajuste, aplicação de alíquotas diferentes das contratuais e violação ao Estatuto do Idoso.
Dispositivos Invocados
art. 373, II CPC/2015, art. 464, § 1º, I CPC/2015, art. 6º, III, V e VIII CDC, art. 51, IV e X CDC, art. 422 CC, art. 15, § 3º Lei 10.741/2003

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A revisão do entendimento do tribunal de origem sobre a abusividade do reajuste e a aplicação da supressio demanda reexame de provas e contrato, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7.
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp nº 269.274/GOAREsp n. 1.102.863/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ para impedir a revisão do acórdão de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.722.959 - SP (2018/0028590-4)

Tipo de PlanoPág. 1

Plano de assistência médico-hospitalar coletivo/empresarial. Relação de consumo configurada.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

alteração da conclusão do acórdão recorrido encontra óbice nos enunciados das Súmulas 5 e 7 do STJ

Resultado FinalPág. 3

Em face do exposto, nos termos do art. 34, XVIII, "b", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao recurso especial.

Observações

Embora a decisão use o termo 'nego provimento', a fundamentação baseia-se exclusivamente em óbices de admissibilidade (Súmulas 5 e 7), impedindo a análise do mérito recursal.

Caso ID: 201800285904PDFs: 201800285904_001.pdf