RECURSO ESPECIAL Nº 1.722.959 - SP (2018/0028590-4)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por mudança de faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo empresarial.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
GLAUCIA AMORA MARAFANTI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária (59 anos - 76,29%)
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a aplicação do reajuste por faixa etária e obter a restituição de valores.
- Teses do Recorrente
- Alega falta de comprovação da necessidade do reajuste, aplicação de alíquotas diferentes das contratuais e violação ao Estatuto do Idoso.
- Dispositivos Invocados
- art. 373, II CPC/2015, art. 464, § 1º, I CPC/2015, art. 6º, III, V e VIII CDC, art. 51, IV e X CDC, art. 422 CC, art. 15, § 3º Lei 10.741/2003
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A revisão do entendimento do tribunal de origem sobre a abusividade do reajuste e a aplicação da supressio demanda reexame de provas e contrato, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp nº 269.274/GOAREsp n. 1.102.863/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ para impedir a revisão do acórdão de origem.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.722.959 - SP (2018/0028590-4)”
“Plano de assistência médico-hospitalar coletivo/empresarial. Relação de consumo configurada.”
“alteração da conclusão do acórdão recorrido encontra óbice nos enunciados das Súmulas 5 e 7 do STJ”
“Em face do exposto, nos termos do art. 34, XVIII, "b", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
Embora a decisão use o termo 'nego provimento', a fundamentação baseia-se exclusivamente em óbices de admissibilidade (Súmulas 5 e 7), impedindo a análise do mérito recursal.
