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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.245.103

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2019-03-12Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A demanda trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-03-12

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

VICENTE VIEIRA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460B
GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRAOAB/SP 206189B
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
JOSÉ HENRIQUE CASTELO BRANCO NEVES DA SILVAOAB/DF 046240
LUANA DE PAULA REISOAB/SP 337134

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde por aposentado e alteração do modelo de custeio.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção do plano de saúde nas mesmas condições de custeio anteriores à alteração contratual ocorrida antes de seu desligamento.
Teses do Recorrente
Alega violação ao direito adquirido à manutenção do plano de saúde nas mesmas condições de custeio (pós-pagamento) vigentes antes da alteração promovida pela estipulante.
Dispositivos Invocados
art. 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em conformidade com a orientação jurisprudencial do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não há direito adquirido a modelo de custeio. Se a alteração do plano (de pós-pagamento para pré-pagamento por faixa etária) ocorreu enquanto o empregado ainda estava na ativa, essa é a condição que deve ser mantida após a aposentadoria.
Precedentes Citados
REsp 1558456/SPAgInt no REsp 1.591.186/SPREsp 1.656.827/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A conformidade do acórdão de origem com a jurisprudência do STJ no sentido de que não existe direito adquirido a regime de custeio de plano de saúde.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.245.103 - SP (2018/0028411-0)

Dispositivos InvocadosPág. 1

a parte recorrente alegou violação do art. 31 da Lei 9.656/1998, defendendo o direito à manutenção do plano de saúde nas mesmas condições de que gozava durante a vigência do contrato de trabalho

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

é inviável o provimento do recurso especial, ante o óbice da Súmula 83/STJ.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Tese AplicadaPág. 3

Entretanto, não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho

Observações

A decisão trata da transição de modelo de custeio de 'pós-pagamento' para 'pré-pagamento' baseada em faixa etária, implementada pela GM sete meses antes do desligamento do autor.

Caso ID: 201800284110PDFs: 201800284110_001.pdf