AREsp 1.245.103
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
VICENTE VIEIRA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde por aposentado e alteração do modelo de custeio.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manutenção do plano de saúde nas mesmas condições de custeio anteriores à alteração contratual ocorrida antes de seu desligamento.
- Teses do Recorrente
- Alega violação ao direito adquirido à manutenção do plano de saúde nas mesmas condições de custeio (pós-pagamento) vigentes antes da alteração promovida pela estipulante.
- Dispositivos Invocados
- art. 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em conformidade com a orientação jurisprudencial do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não há direito adquirido a modelo de custeio. Se a alteração do plano (de pós-pagamento para pré-pagamento por faixa etária) ocorreu enquanto o empregado ainda estava na ativa, essa é a condição que deve ser mantida após a aposentadoria.
- Precedentes Citados
- REsp 1558456/SPAgInt no REsp 1.591.186/SPREsp 1.656.827/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A conformidade do acórdão de origem com a jurisprudência do STJ no sentido de que não existe direito adquirido a regime de custeio de plano de saúde.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.245.103 - SP (2018/0028411-0)”
“a parte recorrente alegou violação do art. 31 da Lei 9.656/1998, defendendo o direito à manutenção do plano de saúde nas mesmas condições de que gozava durante a vigência do contrato de trabalho”
“é inviável o provimento do recurso especial, ante o óbice da Súmula 83/STJ.”
“Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
“Entretanto, não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho”
Observações
A decisão trata da transição de modelo de custeio de 'pós-pagamento' para 'pré-pagamento' baseada em faixa etária, implementada pela GM sete meses antes do desligamento do autor.
