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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.244.394 - DF

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2018-03-02TJDF - DF1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e a Qualicorp Administradora de Benefícios, tratando de agravo em recurso especial em matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-03-02

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

ANTÔNIO DE PÁDUA ARAÚJO

agravadobeneficiario

LUCIA DE FATIMA PONTE ARAUJO

agravadobeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

interessadaoperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
SALOMÃO TAUMATURGO MARQUESOAB/DF 034906
ANTÔNIO DE PÁDUA ARAÚJOOAB/DF 007760

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Inconformismo contra a inadmissão do REsp, contudo, a parte não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 283/STF

Ausência de impugnação específica a fundamento da decisão agravada.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação do agravo por não rebater os óbices aplicados.

Falta de cotejo analítico

Ausência dos acórdãos paradigmas para ilustrar a divergência.

Súmulas Aplicadas
Súmula 283/STFSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte Agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que negou admissibilidade ao recurso especial (Súmulas 283 e 284 do STF).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.244.394 - DF (2018/0027100-6)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, não detalhando o objeto médico da lide original, embora identifique as partes como operadora de saúde e beneficiários.

Caso ID: 201800271006PDFs: 201800271006_001.pdf