AREsp 1.244.394 - DF
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e a Qualicorp Administradora de Benefícios, tratando de agravo em recurso especial em matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ANTÔNIO DE PÁDUA ARAÚJO
LUCIA DE FATIMA PONTE ARAUJO
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Inconformismo contra a inadmissão do REsp, contudo, a parte não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 283/STF
Ausência de impugnação específica a fundamento da decisão agravada.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação do agravo por não rebater os óbices aplicados.
Falta de cotejo analíticoAusência dos acórdãos paradigmas para ilustrar a divergência.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283/STFSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte Agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que negou admissibilidade ao recurso especial (Súmulas 283 e 284 do STF).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.244.394 - DF (2018/0027100-6)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
“determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, não detalhando o objeto médico da lide original, embora identifique as partes como operadora de saúde e beneficiários.
