Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.722.288

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2019-05-21TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação declaratória de nulidade de cláusula contratual referente a reajuste por faixa etária em plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-05-21

Recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

JOAO VICENTE PEREZ

recorridobeneficiario

LEILA MARIA RODRIGUES GOMES PEREZ

recorridobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
NELSON PEREIRA DE PAULA FILHOOAB/SP 146902

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para validar o reajuste de 67,26% e afastar a abusividade reconhecida.
Teses do Recorrente
Sustenta a validade da Resolução Normativa ANS 63/2003, a proporcionalidade das faixas e a inaplicabilidade do Estatuto do Idoso.
Dispositivos Invocados
art. 15, § 3º, da Lei 10.741/2003, art. 421 do Código Civil, art. 1º da Lei 9.656/1998, Lei 9.961/2000

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 283/STF

A recorrente não impugnou o fundamento do acórdão relativo ao CDC, que é suficiente para mantê-lo.

Súmulas Aplicadas
Súmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 283/STF por deficiência na impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.722.288 - SP (2018/0027019-5)

Tema da AçãoPág. 1

REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE DECLARADA COM BASE NO CDC.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Nas razões do recurso especial, a parte ora recorrente não apontou violação ao Código de Defesa do Consumidor, deixando incólume esse fundamento... Incide, portanto, o óbice da Súmula 283/STF

Honorarios RecursaisPág. 3

Com base no art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro o percentual de honorários advocatícios devidos pela parte ora recorrente de 10% para 12%

Observações

A decisão monocrática única encerra o REsp no STJ por falta de admissibilidade (Súmula 283 STF), mantendo a decisão do TJSP favorável ao consumidor.

Caso ID: 201800270195PDFs: 201800270195_001.pdf