REsp 1.722.288
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação declaratória de nulidade de cláusula contratual referente a reajuste por faixa etária em plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOAO VICENTE PEREZ
LEILA MARIA RODRIGUES GOMES PEREZ
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para validar o reajuste de 67,26% e afastar a abusividade reconhecida.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a validade da Resolução Normativa ANS 63/2003, a proporcionalidade das faixas e a inaplicabilidade do Estatuto do Idoso.
- Dispositivos Invocados
- art. 15, § 3º, da Lei 10.741/2003, art. 421 do Código Civil, art. 1º da Lei 9.656/1998, Lei 9.961/2000
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 283/STF
A recorrente não impugnou o fundamento do acórdão relativo ao CDC, que é suficiente para mantê-lo.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 283/STF por deficiência na impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.722.288 - SP (2018/0027019-5)”
“REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE DECLARADA COM BASE NO CDC.”
“Nas razões do recurso especial, a parte ora recorrente não apontou violação ao Código de Defesa do Consumidor, deixando incólume esse fundamento... Incide, portanto, o óbice da Súmula 283/STF”
“Com base no art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro o percentual de honorários advocatícios devidos pela parte ora recorrente de 10% para 12%”
Observações
A decisão monocrática única encerra o REsp no STJ por falta de admissibilidade (Súmula 283 STF), mantendo a decisão do TJSP favorável ao consumidor.
