RECURSO ESPECIAL Nº 1.722.131 - SP (2018/0021596-4)
REsp
Classificação: A lide versa sobre a legalidade de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (idoso).
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido com base na Súmula 7/STJ.
Partes do Processo
MARIA BENEDITA DE CASTRO DE ANDRADE
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (60 anos)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar o reajuste de 39,48% mantido pelo tribunal de origem, alegando persistência de discriminação ao idoso.
- Teses do Recorrente
- A recorrente alega que o percentual remanescente de 39,48% ainda é alto e discriminatório ao idoso, violando o Estatuto do Idoso.
- Dispositivos Invocados
- art. 15, § 3º, da Lei nº 10.741/2003
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame do percentual de reajuste fixado na origem demanda análise fático-probatória.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão de origem está em harmonia com o REsp repetitivo 1.568.244/RJ, que define parâmetros para reajuste por faixa etária.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ por impossibilidade de revisar fatos e provas para alterar o percentual de reajuste.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.722.131 - SP (2018/0021596-4)”
“PLANO DE SAÚDE. REAJUSTES POR FAIXA ETÁRIA. IDOSOS. Reajustes por faixa etária após os 60 anos.”
“A modificação desse percentual demandaria o reexame de matéria fático-probatória, inviável no recurso especial (Súmula nº 7/STJ).”
“Ante o exposto, não conheço do recurso especial.”
Observações
A vitória final foi classificada como parcial pois, embora a recorrente tenha perdido o recurso no STJ, ela obteve vitória parcial no Tribunal de Justiça de São Paulo (redução de 169% para 39%), a qual foi mantida com o não conhecimento do REsp da operadora/beneficiário.
