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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.721.125 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2019-04-15TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de pedido de cobertura de procedimento de fertilização in vitro e seleção genética por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-04-15

Recurso especial conhecido em parte e não provido.

Partes do Processo

VANIA CANTERUCCI GOMIDE CAKMAK

RECORRENTEbeneficiario

VAHAP CAKMAK

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

LUCIANA VALERIA BAGGIO BARRETO MATTAROAB/SP 100962
FABIO RIVELLIOAB/SP 297608

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Fertilização In Vitro (IVF) e seleção genética de embriões (Síndrome do X-frágil)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para compelir a operadora a custear fertilização in vitro com seleção genética.
Teses do Recorrente
Alega que a autora é fértil mas necessita do método para evitar transmissão de doença genética grave; sustenta que a exclusão de infertilidade não se aplica e que há dever de cobertura pelo planejamento familiar.
Dispositivos Invocados
art. 373, II, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 1.022, II, CPC/2015, art. 35-C da Lei 11.935/2009, art. 226, § 7º da CF, Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Fundamentação deficiente quanto à violação do art. 373, II, do CPC.

Falta de cotejo analítico

Ausência de demonstração analítica da divergência jurisprudencial.

Súmula 13/STJ

Paradigma oriundo do mesmo tribunal prolator do acórdão recorrido.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 13/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O Tribunal não analisou a questão da cobertura da fertilização devido a óbices processuais de admissibilidade e por entender que o acórdão de origem foi devidamente fundamentado, inexistindo omissão.
Precedentes Citados
EDcl no AgInt no CC 144.334/RJAgInt no AREsp 1274995/DFAgInt no REsp 1647918/SPAgInt no AREsp 1024480/GOEDcl no AgInt no AREsp 992.914/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte recorrente não demonstrou adequadamente a violação de lei federal nem a divergência jurisprudencial conforme os requisitos regimentais.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.721.125 - SP (2018/0021576-2)

SubtemaPág. 2

necessita de reprodução humana com fecundação in vitro e seleção genética dos embriões viáveis, sem a mutação do gene FMR1, relacionado à "síndrome do X-frágil"

Cdc MencionadoPág. 4

Embora aplicável ao caso o Código de Defesa do Consumidor, a clareza dos dispositivos contratuais que restringem a cobertura afasta a alegação de onerosidade excessiva

Resultado FinalPág. 7

Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento.

Observações

A decisão monocrática manteve o acórdão do TJSP que considerou lícita a negativa de fertilização in vitro baseada em cláusula de exclusão contratual de tratamento de infertilidade.

Caso ID: 201800215762PDFs: 201800215762_001.pdf