REsp 1.721.125 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de pedido de cobertura de procedimento de fertilização in vitro e seleção genética por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso especial conhecido em parte e não provido.
Partes do Processo
VANIA CANTERUCCI GOMIDE CAKMAK
VAHAP CAKMAK
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Fertilização In Vitro (IVF) e seleção genética de embriões (Síndrome do X-frágil)
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para compelir a operadora a custear fertilização in vitro com seleção genética.
- Teses do Recorrente
- Alega que a autora é fértil mas necessita do método para evitar transmissão de doença genética grave; sustenta que a exclusão de infertilidade não se aplica e que há dever de cobertura pelo planejamento familiar.
- Dispositivos Invocados
- art. 373, II, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 1.022, II, CPC/2015, art. 35-C da Lei 11.935/2009, art. 226, § 7º da CF, Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Fundamentação deficiente quanto à violação do art. 373, II, do CPC.
Falta de cotejo analíticoAusência de demonstração analítica da divergência jurisprudencial.
Súmula 13/STJParadigma oriundo do mesmo tribunal prolator do acórdão recorrido.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 13/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O Tribunal não analisou a questão da cobertura da fertilização devido a óbices processuais de admissibilidade e por entender que o acórdão de origem foi devidamente fundamentado, inexistindo omissão.
- Precedentes Citados
- EDcl no AgInt no CC 144.334/RJAgInt no AREsp 1274995/DFAgInt no REsp 1647918/SPAgInt no AREsp 1024480/GOEDcl no AgInt no AREsp 992.914/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não demonstrou adequadamente a violação de lei federal nem a divergência jurisprudencial conforme os requisitos regimentais.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.721.125 - SP (2018/0021576-2)”
“necessita de reprodução humana com fecundação in vitro e seleção genética dos embriões viáveis, sem a mutação do gene FMR1, relacionado à "síndrome do X-frágil"”
“Embora aplicável ao caso o Código de Defesa do Consumidor, a clareza dos dispositivos contratuais que restringem a cobertura afasta a alegação de onerosidade excessiva”
“Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento.”
Observações
A decisão monocrática manteve o acórdão do TJSP que considerou lícita a negativa de fertilização in vitro baseada em cláusula de exclusão contratual de tratamento de infertilidade.
