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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.722.127 - RS

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2020-04-27Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - RS1 decisão

Classificação: A decisão trata da legalidade de cláusula de coparticipação em plano de saúde para internação psiquiátrica superior a 30 dias.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2020-04-27

Determinação de devolução dos autos ao Tribunal de origem com baixa no STJ para aguardar Tema 1036.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

INSTITUTO DE DEFESA DOS CONSUMIDORES DE CRÉDITO - IDCC

RECORRIDObeneficiario

Advogados

PAULO ANTONIO MULLEROAB/RS 013449
ANA TEREZA BASILIOOAB/RJ 074802
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/RS 035572
FERNANDO SCHIAFINO SOUTOOAB/RS 034738

Objeto da Ação

Tema Macro
Coparticipação/Franquia/Limitações
Subtema
Coparticipação em internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Defender a legalidade da cláusula de coparticipação prevista no art. 16, VIII, da Lei 9.656/98.
Teses do Recorrente
Alega violação ao dispositivo legal que autoriza a existência de cláusula de coparticipação e divergência jurisprudencial.
Dispositivos Invocados
art. 16, VIII, da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A matéria foi afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1036).
Precedentes Citados
ProAfR no REsp 1809486/SPAREsp 1211536/SPEDcl no REsp 1789854/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Devolução ao tribunal de origem para suspensão até julgamento de recurso repetitivo (Tema 1036).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.722.127 - RS (2018/0019598-0)

SubtemaPág. 1

definir a legalidade ou abusividade de cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese de internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos

Resultado FinalPág. 4

determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, após a publicação do acórdão do respectivo recurso especial representativo da controvérsia

Observações

Trata-se de uma decisão de sobrestamento/devolução à origem em razão da afetação do Tema Repetitivo 1036 do STJ. Não houve julgamento de mérito imediato nesta instância.

Caso ID: 201800195980PDFs: 201800195980_001.pdf