AREsp 1.238.896
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em litígio com beneficiário.
Decisões Monocráticas
Determinação de intimação para sanar vício no preparo.
Recurso não conhecido por deserção.
Partes do Processo
ODAIR MOTA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.007 do CPC/2015, art. 85, § 11 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
O recurso especial foi instruído de forma insuficiente quanto ao preparo.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 187 deste Tribunal
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Deserção do recurso por falta de recolhimento das custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça, mesmo após intimação para sanar o vício.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.238.896 - SP (2018/0018367-1)”
“verifica-se que o recurso especial foi instruído de forma insuficiente, quanto ao preparo, no ato de sua interposição.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.”
Observações
As decisões tratam exclusivamente de pressupostos processuais de admissibilidade (preparo), não havendo descrição do objeto material da lide (procedimento ou tratamento médico) nestes documentos.
