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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.238.896

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ05/04/2018- - SP2 decisões

Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em litígio com beneficiário.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade20/02/2018

Determinação de intimação para sanar vício no preparo.

#2admissibilidade05/04/2018

Recurso não conhecido por deserção.

Partes do Processo

ODAIR MOTA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

ALINE SARTORIOAB/SP 255482
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial.
Dispositivos Invocados
art. 1.007 do CPC/2015, art. 85, § 11 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Deserção por falta de preparo

O recurso especial foi instruído de forma insuficiente quanto ao preparo.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 187 deste Tribunal

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Deserção do recurso por falta de recolhimento das custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça, mesmo após intimação para sanar o vício.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.238.896 - SP (2018/0018367-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que o recurso especial foi instruído de forma insuficiente, quanto ao preparo, no ato de sua interposição.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.

Observações

As decisões tratam exclusivamente de pressupostos processuais de admissibilidade (preparo), não havendo descrição do objeto material da lide (procedimento ou tratamento médico) nestes documentos.

Caso ID: 201800183671PDFs: 201800183671_001.pdf, 201800183671_001_03.pdf