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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.238.296 - SP (2018/0017651-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2019-04-22Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de plano de saúde para aposentado e discussão sobre o valor das mensalidades (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-04-22

Nego provimento ao agravo (AREsp).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

ALDO COVISI

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
DANIELE ALINE TEODORO CONCEIÇÃO DA SILVAOAB/SP 343991
JOSÉ FERNANDO ZACCAROOAB/SP 025143
JOSÉ FERNANDO ZACCARO JUNIOROAB/SP 174554
LEANDRO REINALDO DA CUNHAOAB/SP 176900

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado em plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98) e cálculo do valor da mensalidade em fase de execução.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para que o valor da mensalidade corresponda ao pago pelos funcionários da ativa e não ao tempo da relação de emprego.
Teses do Recorrente
Violação ao dever de fundamentação e contradição no valor fixado; o direito à continuidade do plano exige o pagamento do mesmo valor dos ativos.
Dispositivos Invocados
Artigo 1022 do CPC/2015, Artigo 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido.

Outro

Súmula 283 STF - Existência de fundamento inatacado.

Súmulas Aplicadas
Súmula 283 do STFSúmula 284 do STFSúmula 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1015125/ACAgInt no AREsp 1254843/RSAgInt no AREsp 1397282/GOAgInt no AREsp 790.234/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A operadora não impugnou o fundamento do tribunal de origem sobre a existência de coisa julgada na fase cognitiva, apresentando razões dissociadas.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.238.296 - SP (2018/0017651-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

os fundamentos contidos no recurso especial são dissociados das razões de decidir invocadas pelo Tribunal, as quais, ante a inexistência de impugnação específica, mantêm-se hígidas, por seus próprios fundamentos.

Resultado FinalPág. 4

nego provimento ao agravo

Observações

A decisão foca no fato de que o tribunal de origem decidiu a questão com base na coisa julgada formada no processo de conhecimento, o que impediu a análise do mérito recursal pela operadora no STJ devido à falta de ataque direto a esse fundamento.

Caso ID: 201800176517PDFs: 201800176517_001.pdf