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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.238.376 - SP (2018/0016474-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2018-02-15Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A parte agravada é a Sul América Seguro Saúde S/A, indicando tratar-se de demanda de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-02-15

Agravo em recurso especial não conhecido por intempestividade.

Partes do Processo

CHONG HWAN CHONG

AGRAVANTEbeneficiario

JIN YONG CHONG

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

LÍGIA ARMANI MICHALUARTOAB/SP 138673
PAULO MICHALUARTOAB/SP 170089
RICARDO SEICHI TAKAISHIOAB/SP 244361
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Dispositivos Invocados
art. 994, VIII, art. 1.003, § 5.º, art. 1.042, art. 219

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

O agravo foi interposto após o prazo de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Intempestividade do recurso de agravo em recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.238.376 - SP (2018/0016474-0)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Dessa forma, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Observações

A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal (intempestividade), sem abordar o mérito do contrato de saúde ou o procedimento médico em disputa.

Caso ID: 201800164740PDFs: 201800164740_001.pdf