AREsp 1.238.376 - SP (2018/0016474-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravada é a Sul América Seguro Saúde S/A, indicando tratar-se de demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
CHONG HWAN CHONG
JIN YONG CHONG
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 994, VIII, art. 1.003, § 5.º, art. 1.042, art. 219
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O agravo foi interposto após o prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Intempestividade do recurso de agravo em recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.238.376 - SP (2018/0016474-0)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.”
“Dessa forma, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal (intempestividade), sem abordar o mérito do contrato de saúde ou o procedimento médico em disputa.
