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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.243.595

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2018-09-04TJSP - SP1 decisão

Classificação: A demanda trata da manutenção de ex-funcionário em plano de saúde em fase de liquidação de sentença.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-09-04

Negado provimento ao agravo em recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS S/A

AGRAVANTEoperadora

APARECIDO DONIZETI FIGUEIRA HELENO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ANDRESSA LILIAN PIRES ALEMÃOOAB/SP 361423
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-funcionário no plano em fase de liquidação de sentença.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da adequação do recurso de apelação ou aplicação da fungibilidade recursal contra decisão de liquidação.
Teses do Recorrente
Argumentou que a liquidação de sentença extinguiria a ação, justificando o uso da apelação, e pleiteou a fungibilidade.
Dispositivos Invocados
art. 162 CPC/1973, art. 475-H CPC/1973, art. 513 CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Inexistência de prequestionamento sobre a tese de extinção da execução.

Outro

Jurisprudência do STJ consolidada no sentido de que agravo de instrumento é o recurso cabível na liquidação (Súmula 83/STJ implícita).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 282 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A interposição de apelação contra decisão em liquidação de sentença proferida sob a égide do art. 475-H do CPC/1973 constitui erro grosseiro, impedindo a fungibilidade.
Precedentes Citados
AgRg no REsp n. 1.044.447/SPEDcl no AREsp n. 257.973/MGAgRg no REsp n. 1.030.898/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inadequação recursal na origem e falta de prequestionamento de teses defensivas.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.243.595 - SP (2018/0015908-5)

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

constitui erro grosseiro a interposição de apelação contra decisão em liquidação de sentença proferida após a vigência do art. 475-H do CPC

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

tal ponto não foi apreciado pela Corte local, logo aplicável a Súmula n. 282 do STF.

Resultado FinalPág. 2

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Observações

A decisão monocrática manteve a inadmissibilidade do Recurso Especial por entender que a operadora incorreu em erro grosseiro ao apelar de decisão interlocutória de liquidação e por falta de prequestionamento de argumentos específicos.

Caso ID: 201800159085PDFs: 201800159085_001.pdf