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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.242.947 - SP (2018/0015672-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2018-02-23Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial em processo envolvendo o Clube Sul América Saúde Vida e Previdência, operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-02-23

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica (aplicação do princípio da Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

RUBENS NELSON RECIDIVI ARAUJO

AGRAVANTEbeneficiario

CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA

AGRAVADOoperadora

Advogados

ANA PAULA NAVARRO TEIXEIRAOAB/SP 156515
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/SP 244445
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
BRUNO LIMBERTO BRITOOAB/SP 320783
PAOLA FRANCO FERREIRAOAB/SP 325538

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar decisão que inadmitiu o recurso especial.
Teses do Recorrente
Não detalhadas na decisão monocrática de inadmissibilidade por óbice processual.
Dispositivos Invocados
Art. 105, inciso III da CF, Art. 85, § 11 do CPC, Art. 21-E, inciso V do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte Agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da Súmula 7/STJ da decisão de inadmissibilidade.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A ausência de impugnação específica ao fundamento da Súmula 7/STJ atrai o não conhecimento do agravo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.242.947 - SP (2018/0015672-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade do Agravo em Recurso Especial por falta de ataque específico aos fundamentos da decisão denegatória na origem (especificamente a Súmula 7 do STJ).

Caso ID: 201800156726PDFs: 201800156726_001.pdf