AREsp 1.242.947 - SP (2018/0015672-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial em processo envolvendo o Clube Sul América Saúde Vida e Previdência, operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica (aplicação do princípio da Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
RUBENS NELSON RECIDIVI ARAUJO
CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas na decisão monocrática de inadmissibilidade por óbice processual.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, inciso III da CF, Art. 85, § 11 do CPC, Art. 21-E, inciso V do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte Agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da Súmula 7/STJ da decisão de inadmissibilidade.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A ausência de impugnação específica ao fundamento da Súmula 7/STJ atrai o não conhecimento do agravo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.242.947 - SP (2018/0015672-6)”
“Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade do Agravo em Recurso Especial por falta de ataque específico aos fundamentos da decisão denegatória na origem (especificamente a Súmula 7 do STJ).
