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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.236.447 - SP (2018/0014698-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI17/09/2018TJSP - SP1 decisão

Classificação: A disputa refere-se à manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade17/09/2018

Negado provimento ao agravo em recurso especial com base na Súmula 83/STJ.

Partes do Processo

ROBERTO ISSAMU SASAKI

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS S/A

agravadooperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530
LUIZ EDUARDO RODRIGUES DE MORAESOAB/SP 318711
BRUNO LIMBERTO BRITOOAB/SP 320783

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Revisar os valores das mensalidades por considerar abusivos, alegando direito à manutenção das mesmas condições da época da atividade.
Teses do Recorrente
Direito adquirido à manutenção das condições de quando em atividade, assumindo apenas a parcela subsidiada, alegando que os valores atuais são abusivos.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei nº 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

A orientação do acórdão recorrido coincide com a jurisprudência consolidada do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O segurado aposentado tem direito à manutenção no plano coletivo com mesmas condições assistenciais, desde que assuma o pagamento integral da contribuição em paridade com o que a ex-empregadora custeia para os ativos.
Precedentes Citados
REsp 1.65.6827/SPREsp 1.558.456/SPAgRg no REsp 1.535.352/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83/STJ por estar o acórdão de origem em sintonia com a jurisprudência da Corte.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.236.447 - SP (2018/0014698-1)

Dispositivos InvocadosPág. 1

Nas razões de recurso especial, a parte agravante alega violação do art. 31 da Lei nº 9.656/98.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

Assim, como a orientação adotada pelo acórdão recorrido se firmou no mesmo sentido da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a admissibilidade do recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ.

Resultado FinalPág. 4

Em face do exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.

Observações

A decisão reafirma a distinção entre direito à manutenção da cobertura assistencial e regime de custeio, confirmando que o aposentado deve arcar com o valor integral em paridade com o custo da empresa para ativos.

Caso ID: 201800146981PDFs: 201800146981_001.pdf