AREsp 1.236.447 - SP (2018/0014698-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa refere-se à manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo em recurso especial com base na Súmula 83/STJ.
Partes do Processo
ROBERTO ISSAMU SASAKI
SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Revisar os valores das mensalidades por considerar abusivos, alegando direito à manutenção das mesmas condições da época da atividade.
- Teses do Recorrente
- Direito adquirido à manutenção das condições de quando em atividade, assumindo apenas a parcela subsidiada, alegando que os valores atuais são abusivos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei nº 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
A orientação do acórdão recorrido coincide com a jurisprudência consolidada do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O segurado aposentado tem direito à manutenção no plano coletivo com mesmas condições assistenciais, desde que assuma o pagamento integral da contribuição em paridade com o que a ex-empregadora custeia para os ativos.
- Precedentes Citados
- REsp 1.65.6827/SPREsp 1.558.456/SPAgRg no REsp 1.535.352/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83/STJ por estar o acórdão de origem em sintonia com a jurisprudência da Corte.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.236.447 - SP (2018/0014698-1)”
“Nas razões de recurso especial, a parte agravante alega violação do art. 31 da Lei nº 9.656/98.”
“Assim, como a orientação adotada pelo acórdão recorrido se firmou no mesmo sentido da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a admissibilidade do recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ.”
“Em face do exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão reafirma a distinção entre direito à manutenção da cobertura assistencial e regime de custeio, confirmando que o aposentado deve arcar com o valor integral em paridade com o custo da empresa para ativos.
