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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.243.490 - PE (2018/0013511-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO19/02/2018Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade em contrato de plano de saúde coletivo e abusividade de cláusulas contratuais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade19/02/2018

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

EMIDIO CANTIDIO DE OLIVEIRA FILHO

agravadobeneficiario

Advogados

ROBERTO GILSON RAIMUNDO FILHOOAB/PE 018558
GILSON FERNANDO MEDEIROS SOARESOAB/PE 038080
MARCELO GAMA ALVESOAB/PE 023998

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste unilateral por sinistralidade, faixa etária e anual em contrato coletivo.
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que declarou abusividade de reajustes contratuais.
Teses do Recorrente
Alegação de que não há abusividade nos reajustes pois previstos contratualmente por sinistralidade, faixa etária e anualmente.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

A recorrente não particularizou o dispositivo de lei federal que teria sido efetivamente violado.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1.346.588/DFAgRg no REsp 1.579.618/PRAgInt no AREsp 893.976/SPAgInt no AREsp 895.279/SCAgInt no AREsp 863.644/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência na fundamentação recursal pela ausência de indicação de dispositivo de lei federal violado.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.243.490 - PE (2018/0013511-6)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE DE MENSALIDADE. CLÁUSULA ABUSIVA.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Analisando as razões contidas no especial, tem-se que a recorrente não particularizou o dispositivo de lei federal que teriam sido efetivamente violados. Não basta a simples menção à lei federal. Assim, incidente à hipótese, o teor da Súmula nº 284, do STF

Resultado FinalPág. 5

CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial.

Observações

A decisão trata de um Agravo em Recurso Especial onde o STJ sequer analisou o mérito da legalidade dos reajustes devido à falha técnica na interposição do recurso (falta de indicação de lei federal violada).

Caso ID: 201800135116PDFs: 201800135116_001.pdf