Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.234.983

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2018-03-02Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - RS1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidades em contrato de plano de saúde operado pela Sul América.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-03-02

Agravo em Recurso Especial não conhecido com base na Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

FELIPE AUGUSTO GALANTE ESTIVALLET

agravadobeneficiario

Advogados

PAULO ANTONIO MULLEROAB/RS 013449
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/RS 035572
MARIANE RODRIGUES MARYOAB/RS 060336
MAURÍCIO TEIXEIRA CARDOZOOAB/RS 088606
FELIPE ESTIVALLETOAB/RS 012675

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste de mensalidades
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial para discutir prescrição e legalidade de reajustes.
Teses do Recorrente
Inaplicabilidade das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp.

Súmula 5/STJ

Reexame de cláusula contratual quanto aos reajustes.

Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fática.

Súmula 83/STJ

Entendimento em conformidade com a jurisprudência do STJ quanto à prescrição.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182 do STJ por falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissão do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.234.983 - RS (2018/0013254-0)

SubtemaPág. 1

Súmula 5/STJ (quanto aos reajustes das mensalidades do plano de saúde), Súmula 7/STJ (quanto aos reajustes das mensalidades do plano de saúde)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.

Resultado FinalPág. 1

NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

Observações

A decisão é estritamente processual, aplicando a Súmula 182 do STJ para não conhecer do agravo devido à deficiência na impugnação dos óbices retentores do recurso especial na origem.

Caso ID: 201800132540PDFs: 201800132540_001.pdf